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Jurisprudência


TJSC 2013.082135-6 (Acórdão)

Ementa
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. APROPRIAÇÃO INDÉBITA MAJORADA EM RAZÃO DE OFÍCIO (CP, ART. 168, § 1º, III). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PRELIMINARES. SENTENÇA CITRA PETITA E EXTRA PETITA. DISCUSSÃO QUE PREVIAMENTE RECONHECEU A PRÁTICA DO CRIME DE APROPRIAÇÃO INDÉBITA. DESNECESSIDADE DE ESGOTAMENTO DA INSURGÊNCIA ACERCA DA DESCLASSIFICAÇÃO. DESCRIÇÃO DOS FATOS QUE EVIDENCIAM PLURALIDADE DE CONDUTAS. NARRATIVA HÁBIL A PERMITIR CORRELAÇÃO COM A CONDENAÇÃO PELA CONTINUIDADE DELITIVA COMPROVADA NOS AUTOS. MÉRITO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS PELAS DECLARAÇÕES FIRMES E COERENTES DA VÍTIMA. PROVA DOCUMENTAL E TESTEMUNHAL. CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL DA RÉ. DOLO EVIDENCIADO. AGENTE QUE SE APROPRIA DOS VALORES RECEBIDOS A TÍTULO DE PAGAMENTO DE MENSALIDADES ESCOLARES. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE ESTELIONATO. IMPOSSIBILIDADE. APROPRIAÇÃO INDÉBITO CARACTERIZADA. SENTENÇA MANTIDA. - Reconhecido pelo juízo a quo que a conduta descrita na denúncia, amparada no substrato probatório, amolda-se à figura penal ali contida e, portanto, esgotada a argumentação para a condenação, não há reconhecer a ocorrência de sentença citra petita, uma vez não realizado exame de pedido de desclassificação para tipo penal mais brando. O magistrado não é obrigado a exaurir todas as teses levantadas, presente fundamentação hábil para a formação da certeza da condenação. - Contida na denúncia narrativa a evidenciar a reiteração da prática delituosa, devidamente comprovada nos autos, não merece acolhida a alegação de nulidade pela prolação de sentença extra petita, pela ausência de indicação expressa do referido instituto. - O agente que recebe bens para revender em seu estabelecimento comercial, todavia, encerra suas atividades e comercializa os objetos para terceiro, sem avisar o legítimo proprietário e informar o adquirente de boa-fé, comete dolosamente o crime de apropriação indébita majorado em razão de ofício. - O magistrado não é obrigado a se manifestar sobre todos os dispositivos invocados pelas partes quando resolve fundamentadamente a lide, expondo de maneira clara e precisa as razões que lhe formaram o convencimento. - Parecer da PGJ pelo conhecimento e o desprovimento do recurso. - Recurso conhecido e desprovido. (TJSC, Apelação Criminal n. 2013.082135-6, da Capital, rel. Des. Carlos Alberto Civinski, Primeira Câmara Criminal, j. 12-08-2014).

Data do Julgamento : 12/08/2014
Classe/Assunto : Primeira Câmara Criminal
Órgão Julgador : Leopoldo Augusto Brüggemann
Relator(a) : Carlos Alberto Civinski
Comarca : Capital
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