TJSC 2013.082158-3 (Acórdão)
AÇÃO RESCISÓRIA. VIOLAÇÃO A DISPOSITIVOS DE LEI (ART. 485, V, DO CPC): FALTA DE INTIMAÇÃO DA PROCURADORA DO AUTOR PARA O JULGAMENTO DO RECURSO DE APELAÇÃO. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 236, § 1° E 552, DO CPC. PROCEDÊNCIA. A falta de intimação da advogada do apelante para a sessão de julgamento do recurso de apelação causa nulidade do julgamento e de todos os atos subsequentes, por desatendimento aos arts. 236, § 1º e 552, do CPC, bem como aos princípios do contraditório e da ampla defesa (art. 5º, LV, da CF). (TJSC, Ação Rescisória n. 2013.082158-3, de São José, rel. Des. Domingos Paludo, Grupo de Câmaras de Direito Civil, j. 09-03-2016).
Ementa
AÇÃO RESCISÓRIA. VIOLAÇÃO A DISPOSITIVOS DE LEI (ART. 485, V, DO CPC): FALTA DE INTIMAÇÃO DA PROCURADORA DO AUTOR PARA O JULGAMENTO DO RECURSO DE APELAÇÃO. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 236, § 1° E 552, DO CPC. PROCEDÊNCIA. A falta de intimação da advogada do apelante para a sessão de julgamento do recurso de apelação causa nulidade do julgamento e de todos os atos subsequentes, por desatendimento aos arts. 236, § 1º e 552, do CPC, bem como aos princípios do contraditório e da ampla defesa (art. 5º, LV, da CF). (TJSC, Ação Rescisória n. 2013.082158-3, de São José, rel. Des. Domingos Paludo, Grupo de Câmaras de Direito Civil, j. 09-03-2016).
Data do Julgamento
:
09/03/2016
Classe/Assunto
:
Grupo de Câmaras de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Grupo de Câmaras de Direito Civil
Relator(a)
:
Domingos Paludo
Comarca
:
São José
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