TJSC 2013.082162-4 (Acórdão)
AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL CONTRA A FAZENDA PÚBLICA - INSS - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE 10% SOBRE O VALOR DAS PARCELAS VENCIDAS DE AUXÍLIO-DOENÇA - CONSTATAÇÃO EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA DE QUE A TOTALIDADE DO BENEFÍCIO FOI PAGA ADMINISTRATIVAMENTE - AUSÊNCIA DE BASE DE CÁLCULO PARA A INCIDÊNCIA DA VERBA SUCUMBENCIAL - HONORÁRIOS INDEVIDOS - CONFIRMAÇÃO DA SENTENÇA EXTINTIVA DA EXECUÇÃO. Arbitrados os honorários advocatícios sucumbenciais em percentual sobre parcelas de auxílio-doença acidentário, e constatado em liquidação de sentença que nada é devido ao segurado, porque o benefício foi mantido e pago pelo INSS durante todo o tempo, sem intervenção judicial, inexiste base de cálculo para a verba honorária, daí porque esta, assim zerada, torna-se indevida. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.082162-4, de Videira, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 06-03-2014).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL CONTRA A FAZENDA PÚBLICA - INSS - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE 10% SOBRE O VALOR DAS PARCELAS VENCIDAS DE AUXÍLIO-DOENÇA - CONSTATAÇÃO EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA DE QUE A TOTALIDADE DO BENEFÍCIO FOI PAGA ADMINISTRATIVAMENTE - AUSÊNCIA DE BASE DE CÁLCULO PARA A INCIDÊNCIA DA VERBA SUCUMBENCIAL - HONORÁRIOS INDEVIDOS - CONFIRMAÇÃO DA SENTENÇA EXTINTIVA DA EXECUÇÃO. Arbitrados os honorários advocatícios sucumbenciais em percentual sobre parcelas de auxílio-doença acidentário, e constatado em liquidação de sentença que nada é devido ao segurado, porque o benefício foi mantido e pago pelo INSS durante todo o tempo, sem intervenção judicial, inexiste base de cálculo para a verba honorária, daí porque esta, assim zerada, torna-se indevida. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.082162-4, de Videira, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 06-03-2014).
Data do Julgamento
:
06/03/2014
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Quarta Câmara de Direito Público
Relator(a)
:
Jaime Ramos
Comarca
:
Videira
Mostrar discussão