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Jurisprudência


TJSC 2013.082188-2 (Acórdão)

Ementa
DIREITO CIVIL - OBRIGAÇÕES - SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT - INVALIDEZ PERMANENTE - COBRANÇA - PROCEDÊNCIA EM 1º GRAU - INSURGÊNCIA DA PARTE RÉ - PRESCRIÇÃO - PREJUDICIAL INACOLHIDA - INVALIDEZ PERMANENTE - GRAU DE INCAPACIDADE - PERÍCIA JUDICIAL INDISPENSÁVEL - REALIZAÇÃO DE PERÍCIA E NOVA SENTENÇA A SER PROFERIDA EM 1º GRAU - DESCONSTITUIÇÃO DO DECISUM - RECURSO PARCIAMENTE PROVIDO. O prazo prescricional para cobrança do seguro DPVAT é de três anos, consoante previsão específica do Código Civil, tendo como termo inicial a data do pagamento administrativo realizado pela seguradora. Inexistente nos autos perícia para constatar o grau de incapacidade do segurado, desconstitui-se a sentença proferida, determinando-se a realização de laudo pericial e posterior sentença em primeiro grau. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.082188-2, de Navegantes, rel. Des. Monteiro Rocha, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 12-12-2013).

Data do Julgamento : 12/12/2013
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Marcos D'Avila Scherer
Relator(a) : Monteiro Rocha
Comarca : Navegantes
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