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Jurisprudência


TJSC 2013.082249-9 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CAUTELAR DE PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS. - HOMOLOGAÇÃO NA ORIGEM. RECURSO DO RÉU. PRELIMINAR. CERCEAMENTO DE DEFESA. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PARA ACOMPANHAR PRODUÇÃO DE PARTE DA PROVA PERICIAL. NULIDADE RELATIVA. CONTRADITÓRIO DESRESPEITADO. VALOR MOTIVADOR DA FORMALIDADE. PREJUÍZO IDENTIFICADO. FINALIDADE DA MEDIDA ESVAZIADA. NULIDADE RECONHECIDA. - O desrespeito ao regramento contido no art. 431-A do Código de Processo Civil, com a ausência de intimação das partes acerca da data e do local em que terá início a produção da prova, configura nulidade, mormente se havia a parte indicado assistente técnico para o seu acompanhamento. Trata-se, porém, de nulidade relativa, de modo a não se reconhecer a nulidade sem que constatado prejuízo à parte interessada, como consubstanciado no aforismo francês pas de nullité sans grief. - A formalidade prevista no art. 431-A do Código de Processo Civil objetiva assegurar às partes a sua possibilidade de participação na produção da prova, consagrando o contraditório constitucionalmente assegurado. Nesse sentido, quando não concedida ciência às partes quanto à realização da perícia, haverá presumida identificação de prejuízo, pela violação do valor motivador da formalidade. - A situação ganha relevo em se tratando de cautelar de produção antecipada de provas, em que vedado é ao togado realizar qualquer juízo de valor, sendo a razão de existir do processo, unicamente, a confecção de um elemento de prova em atenção às formalidades previstas para o ato. Assim, esvaziaria a finalidade da medida admitir como válida a perícia realizada, ainda que apenas parcialmente, sem a ciência das partes. SENTENÇA DESCONSTITUÍDA. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.082249-9, de Blumenau, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 24-04-2014).

Data do Julgamento : 24/04/2014
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Emmanuel Schenkel do Amaral e Silva
Relator(a) : Henry Petry Junior
Comarca : Blumenau
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