TJSC 2013.082258-5 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. ADMINISTRATIVO. DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA. IMÓVEL PARTICULAR OCUPADO PARA CONSTRUÇÃO DE RODOVIA PELO DEINFRA. DECRETO DE PROCEDÊNCIA. RECLAMO DA AUTARQUIA. INDENIZAÇÃO DECRETADA COM BASE EM LAUDO CONFECCIONADO POR PERITO JUDICIAL. PARÂMETRO ADEQUADO. JUROS COMPENSATÓRIOS. TERMO A QUO. DATA DA OCUPAÇÃO. JUROS COMPENSATÓRIOS E MORATÓRIOS FIXADOS SEGUNDO ENTENDIMENTO DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO. SÚMULAS N. 618 DO STF E N. 114 DA CORTE DA CIDADANIA. INCIDÊNCIA DO ART. 15-B DO DECRETO-LEI N. 3.365/1941. O valor da indenização deve ser contemporâneo à data da avaliação judicial, não sendo relevante a data em que ocorreu a imissão na posse, tampouco a data em que se deu a vistoria do expropriante, nos termos do artigo 26 do Decreto-Lei nº 3.365/41 e do artigo 12, §2º, da Lei Complementar 76/93 (...) (TJSC, Apelação Cível n. 2012.013051-3, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, j. 25-6-2013). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.082258-5, de Tangará, rel. Des. Edemar Gruber, Quarta Câmara de Direito Público, j. 03-09-2015).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. ADMINISTRATIVO. DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA. IMÓVEL PARTICULAR OCUPADO PARA CONSTRUÇÃO DE RODOVIA PELO DEINFRA. DECRETO DE PROCEDÊNCIA. RECLAMO DA AUTARQUIA. INDENIZAÇÃO DECRETADA COM BASE EM LAUDO CONFECCIONADO POR PERITO JUDICIAL. PARÂMETRO ADEQUADO. JUROS COMPENSATÓRIOS. TERMO A QUO. DATA DA OCUPAÇÃO. JUROS COMPENSATÓRIOS E MORATÓRIOS FIXADOS SEGUNDO ENTENDIMENTO DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO. SÚMULAS N. 618 DO STF E N. 114 DA CORTE DA CIDADANIA. INCIDÊNCIA DO ART. 15-B DO DECRETO-LEI N. 3.365/1941. O valor da indenização deve ser contemporâneo à data da avaliação judicial, não sendo relevante a data em que ocorreu a imissão na posse, tampouco a data em que se deu a vistoria do expropriante, nos termos do artigo 26 do Decreto-Lei nº 3.365/41 e do artigo 12, §2º, da Lei Complementar 76/93 (...) (TJSC, Apelação Cível n. 2012.013051-3, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, j. 25-6-2013). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.082258-5, de Tangará, rel. Des. Edemar Gruber, Quarta Câmara de Direito Público, j. 03-09-2015).
Data do Julgamento
:
03/09/2015
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Flávio Luis Dell'Antonio
Relator(a)
:
Edemar Gruber
Comarca
:
Tangará
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