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Jurisprudência


TJSC 2013.082273-6 (Acórdão)

Ementa
SERVIDORA PÚBLICA ESTADUAL. APLICAÇÃO DO PISO NACIONAL DO MAGISTÉRIO INSTITUÍDO PELA LEI N. 11.738/2008. IMPLEMENTAÇÃO A PARTIR DE 27 DE ABRIL DE 2011 (STF, ADI n. 4.167). AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL A POSSIBILITAR O AUMENTO PROPORCIONAL EM TODOS OS NÍVEIS DA CARREIRA. INCORPORAÇÃO DO PRÊMIO EDUCAR AO VENCIMENTO PELA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL N. 539/2011. RECURSO DO ESTADO PROVIDO EM PARTE, DESPROVIDO O DA AUTORA. "A única diferença que resta a pagar, entre o que foi pago a título de piso nacional com base na remuneração e o que deveria ter sido pago com base no vencimento, é a que se refere ao pequeno período de 27 de abril de 2011 a 1º de maio de 2011, portanto, correspondente a 4 (quatro) dias, tendo em vista que o Supremo Tribunal Federal fixou a data do julgamento da ADI n. 4.167 o termo inicial da incidência do piso nacional conforme o vencimento e o Estado implementou essa prática somente a partir de 1º de maio" (AC n. 2013.061799-1, de Rio do Campo, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 6-2-2014). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.082273-6, de Rio do Campo, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 01-04-2014).

Data do Julgamento : 01/04/2014
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Eduardo Passold Reis
Relator(a) : Paulo Henrique Moritz Martins da Silva
Comarca : Rio do Campo
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