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Jurisprudência


TJSC 2013.082274-3 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO PATRIMONIAL. SENTENÇA DE EXTINÇÃO COM FUNDAMENTO NA PRESCRIÇÃO (ART. 269, INCISO IV, DO CPC). LAPSO PRESCRITIVO ÂNUO (ART. 206, § 1º, INCISO II, DO CC). DIES A QUO. DATA DA CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA NEGATIVA AO PAGAMENTO. COMUNICAÇÃO REALIZADA POR MEIO ELETRÔNICO. POSSIBILIDADE. RECURSO IMPROVIDO. A fluência do lapso prescritivo ânuo, aplicável à pretensão do segurado contra o segurador, tem início na data em que o consumidor toma ciência inequívoca da negativa ao pagamento, comunicação que pode ser realizada por meio eletrônico, à míngua de exigência legal para que o ato se perfectibilize de modo diverso. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.082274-3, de Criciúma, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 10-04-2014).

Data do Julgamento : 10/04/2014
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Ricardo Machado de Andrade
Relator(a) : João Batista Góes Ulysséa
Comarca : Criciúma
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