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Jurisprudência


TJSC 2013.082279-8 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO E EXTORSÃO MAJORADA PELO CONCURSO DE AGENTES (CP, ARTS. 180 E 158, § 1º). SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. RECURSO DA ACUSAÇÃO. RECEPTAÇÃO. BEM ENCONTRADO EM VIA PÚBLICA. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE QUE OS ACUSADOS PRATICARAM QUAISQUER DOS NÚCLEOS DO TIPO PENAL. ABSOLVIÇÃO MANTIDA. EXTORSÃO MAJORADA PELO CONCURSO DE AGENTES. GRAVE AMEAÇA CONSUBSTANCIADA NA DESTRUIÇÃO DE BEM DO OFENDIDO. CONDUTA TÍPICA. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS, COM RELAÇÃO A DOIS RÉUS, BEM DEMONSTRADA. CONDENAÇÃO DEVIDA. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DA EFETIVA PARTICIPAÇÃO DE UM DOS RÉUS. ABSOLVIÇÃO, COM RELAÇÃO A ESTE, MANTIDA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. "1. A ameaça - promessa de causar um mal -, enquanto meio de execução do crime de extorsão, deve sempre ser dirigida a uma pessoa (alguém), sujeito passivo do ato de constranger. De tal conclusão, porém, não deriva outra: a de que a amaça se dirija apenas à integridade física ou moral da vítima, como apontou o Tribunal de origem. 2. É certo que a ameaça há de ser grave, isto é, hábil para intimidar a vítima; todavia, não é possível extrair do tipo nenhuma limitação quanto aos bens jurídicos a que tal meio coativo pode se dirigir. Doutrina. 3. Conforme se afirma na Exposição de Motivos do Código Penal, a extorsão é definida numa fórmula unitária, suficientemente ampla para abranger todos os casos possíveis na prática. 4. Configura o crime de extorsão a exigência de pagamento em troca da entrega de motocicleta furtada, sob a ameaça de destruição do bem. Precedente" (REsp n. 1.207.155/RS, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 07.11.2013). (TJSC, Apelação Criminal n. 2013.082279-8, de Joinville, rel. Des. Rodrigo Collaço, Quarta Câmara Criminal, j. 10-07-2014).

Data do Julgamento : 10/07/2014
Classe/Assunto : Quarta Câmara Criminal
Órgão Julgador : Karen Francis Schubert Reimer
Relator(a) : Rodrigo Collaço
Comarca : Joinville
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