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Jurisprudência


TJSC 2013.082280-8 (Acórdão)

Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA OS COSTUMES. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR (CP, ART. 214, CAPUT, C/C ART, 224, "A", E ART. 226, II). REDAÇÃO ANTERIOR À LEI 12.015/2009. ULTRA-ATIVIDADE BENÉFICA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PRELIMINARES. PRINCÍPIO DA IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ NÃO TRANSGREDIDO (CPP, ART. 389, § 2º). MAGISTRADO DE 1º GRAU REGULARMENTE SUBSTITUÍDO. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA DO ESTADO NA FORMA RETROATIVA. NÃO OCORRÊNCIA. MÉRITO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS POR BOLETIM DE OCORRÊNCIA, DECLARAÇÕES DA VÍTIMA E DEPOIMENTOS DE TESTEMUNHAS FIDEDIGNOS E COERENTES ENTRE SI. VALIDADE DOS RELATOS DA VÍTIMA. EXAME PERICIAL PRESCINDÍVEL (CPP, ART. 167). DOSIMETRIA. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO NO TOCANTE AO RECONHECIMENTO DE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. CONTINUIDADE DELITIVA. MANUTENÇÃO NO PATAMAR DE 1/6. (UM SEXTO). REGIME INICIAL FECHADO. MANUTENÇÃO. INCIDÊNCIA DO ART. 33, § 2º, "A", DO CÓDIGO PENAL. SENTENÇA MANTIDA. - O princípio da identidade física do juiz (CPP, art. 389, § 2º) não é transgredido quando o Magistrado titular é regularmente substituído em seu exercício. Precedentes desta Corte, do STJ e do STF. - Não há falar em prescrição da pretensão punitiva do Estado na forma retroativa quando não transcorrido o prazo prescricional da pena em abstrato cominada ao delito na hipótese de recurso de ambas as partes. - O avô que apalpa a vagina da vítima, menor de catorze anos, com as suas mãos comete o crime de atentado violento ao pudor previsto no art. 214, caput, c/c art. 224, "a", e art. 226, II, todos do Código Penal, com redação anterior à Lei 12.015/2009. - Nos crimes contra os costumes ou contra a dignidade sexual, especialmente quando praticados atos libidinosos diversos da conjunção carnal, os relatos da vítima, aliados aos testemunhos de parentes próximos, quando coerentes e harmônicos entre si, autorizam a manutenção da sentença penal condenatória, tornando-se prescindível a realização de exame pericial pelo fato de o crime não deixar vestígios visíveis. Incide o art. 167 do Código de Processo Penal. - O recurso não deve ser conhecido no ponto em que pleiteia o reconhecimento de circunstâncias favoráveis quando a defesa não argumenta o motivo pelo qual a reprimenda deve ser reduzida, por força do princípio da dialeticidade recursal. - Quando não se sabe ao certo quantas vezes o agente praticou atos libidinosos contra a vítima, mas se tem certeza de que foi mais de uma vez, a fração da continuidade delitiva deve ser aplicada no patamar de 1/6 (um sexto). - Impõe-se a fixação do regime inicial fechado ao condenado ao cumprimento de pena privativa de liberdade superior a 8 (oito) anos, tendo em vista o critério objetivo e a recomendação legal e progressiva da segregação, a fim de melhor ressocializar o réu ao convívio humanitário. Exegese conjunta do art. 33, § 2º, "a" do Código Penal, e do art. 112, caput, da Lei 7.210/1984. - Parecer da PGJ pelo conhecimento e o desprovimento do recurso. - Recurso parcialmente conhecido e desprovido. RECURSO DA ACUSAÇÃO. CONTINUIDADE DELITIVA. POSTULADO AUMENTO DA FRAÇÃO PARA 2/3 (DOIS TERÇOS). MAJORAÇÃO EM 1/3 (UM TERÇO). CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO EVIDENCIAM QUE O AGENTE PRATICOU ATOS LIBIDINOSOS EM 5 (CINCO) OPORTUNIDADES DISTINTAS. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. - A existência de provas dando conta que a conduta descrita no art. 214, caput, c/c art. 224, "a", e art. 226, II, todos do Código Penal, foi praticada contra a vítima em 5 (cinco) oportunidades distintas impõe o reconhecimento da continuidade delitiva no patamar de 1/3 (um terço). - Parecer da PGJ pelo conhecimento e o desprovimento do recurso. - Recurso conhecido e o parcialmente provimento. (TJSC, Apelação Criminal n. 2013.082280-8, de Blumenau, rel. Des. Carlos Alberto Civinski, Primeira Câmara Criminal, j. 07-04-2015).

Data do Julgamento : 07/04/2015
Classe/Assunto : Primeira Câmara Criminal
Órgão Julgador : Daniel Radünz
Relator(a) : Carlos Alberto Civinski
Comarca : Blumenau
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