main-banner

Jurisprudência


TJSC 2013.082291-8 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. CONCURSO PARA AGENTE PENITENCIÁRIO. EDITAL N. 001/SEA-SSP/2006. AMPLIAÇÃO DO NÚMERO DE VAGAS. PUBLICIDADE DO ATO CONVOCATÓRIO QUE SE DEU DE MANEIRA INSATISFATÓRIA. VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. NECESSIDADE DE CONVOCAÇÃO PESSOAL. ENTENDIMENTO DO GRUPO DE CÂMARAS. CANDIDATOS PRETERIDOS. DIREITO À NOMEAÇÃO. CONDENAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAS. IMPOSSIBILIDADE. TRABALHO NÃO PRESTADO. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Decorrido longo lapso temporal após a homologação e divulgação do resultado do concurso público, a convocação de candidatos aprovados para o preenchimento de novas vagas supervenientes deve ser realizada através de comunicação pessoal. 2. 'Com o desenvolvimento social cada vez mais marcado pela crescente quantidade de informações oferecidas e cobradas habitualmente, seria de todo irrazoável exigir que um candidato, uma vez aprovado em concurso público, adquirisse o hábito de ler o Diário Oficial do Estado diariamente, por mais de 3 anos, na expectativa de se deparar com a sua convocação; a convocação pela via do DOE, quando prevista no Edital, seria aceitável se operada logo na sequência da conclusão do certame, mas não um triênio depois' (STJ/RMS 27.495/AP, rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho)" (MS n. 2010.031706-1, Des. Newton Janke). (Mandado de Segurança n. 2010.025613-4, da Capital, rel. Des. Newton Trisotto, j. em 06.12.2010). 3. Segundo o Supremo Tribunal Federal, "é indevida indenização pelo tempo em que se aguardou solução judicial definitiva sobre aprovação em concurso público" (RE n. 593.373-AgR, rel. Min. Joaquim Barbosa, Segunda Turma, j. Em 5.4.2011). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.082291-8, da Capital, rel. Des. Júlio César Knoll, Quarta Câmara de Direito Público, j. 23-10-2014).

Data do Julgamento : 23/10/2014
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Hélio do Valle Pereira
Relator(a) : Júlio César Knoll
Comarca : Capital
Mostrar discussão