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Jurisprudência


TJSC 2013.082315-4 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO. PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO DECLARATÓRIA. QUERELA NULLITATIS. CABIMENTO. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO DOS LITISCONSORTES PASSIVOS NECESSÁRIOS EM SEDE DE MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. CONCESSÃO DA ORDEM QUE IMPLICOU NA ALTERAÇÃO DA CLASSIFICAÇÃO DE OUTROS CANDIDATOS, INCLUSIVE JÁ NOMEADOS QUANDO DA DECISÃO JUDICIAL. NULIDADE RECONHECIDA. PEDIDO PROCEDENTE. RECURSO PROVIDO. "É cabível ação declaratória de nulidade (querela nullitatis), para se combater sentença proferida, sem a citação de todos os réus que, por se tratar, no caso, de litisconsórcio unitário, deveriam ter sido citados" (REsp n. 194.029, Rel Min. Maria Thereza de Assis Moura). "'Sempre que os efeitos da sentença atingem os candidatos já aprovados, alterando-lhes notas e ordem de classificação, devem todos eles integrar a lide na condição de litisconsortes necessários, em aplicação ao comando do art. 47 do CPC, sob pena de nulidade do processo a partir de sua origem' (REsp n. 208.373, Min. Felix Fischer; TJSC, GCDP, AgRgMS n. 2013.017865-7, Des. Luiz Cézar Medeiros). Somente será dispensável a formação de litisconsórcio quando a liminar deferida em favor do candidato impetrante do mandado de segurança for anterior à publicação do resultado do concurso e na classificação divulgada os efeitos da decisão já tiverem sido considerados" (GCDP, AgRgMS n. 2013.011936-1, Des. Newton Trisotto). (TJSC, Agravo Regimental em Mandado de Segurança n. 2013.021131-1, da Capital, rel. Des. Newton Trisotto, j. 11-09-2013) (TJSC, Apelação Cível n. 2013.082315-4, de Capivari de Baixo, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, Segunda Câmara de Direito Público, j. 25-11-2014).

Data do Julgamento : 25/11/2014
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Luis Renato Martins de Almeida
Relator(a) : Sérgio Roberto Baasch Luz
Comarca : Capivari de Baixo
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