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Jurisprudência


TJSC 2013.082334-3 (Acórdão)

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. INDEFERIMENTO NA INSTÂNCIA AD QUEM. AGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO HOSTILIZADA QUE SUBSISTE INTEGRALMENTE. ACERVO PROBATÓRIO QUE DÁ CONTA DE QUE O AUTOR, ORA RECORRENTE, TEM REAIS CONDIÇÕES DE ARCAR COM AS DESPESAS PROCESSUAIS, SEM PREJUÍZO DO SEU SUSTENTO E DE SEUS FAMILIARES. PRECEDENTES DO STJ. RECURSO DESPROVIDO. "Ainda que se admita a concessão da gratuidade da justiça mediante afirmação do interessado acerca da hipossuficiência, é certo que tal atestado goza de presunção de veracidade relativa, suscetível de ser afastada pelo magistrado diante de fundadas razões que o levem a crer que o requerente não se encontra em estado de miserabilidade" (AgRg no Agravo em Recurso Especial n. 427,289, rel. Min. Sidnei Beneti). (TJSC, Agravo Regimental em Apelação Cível n. 2013.082334-3, de Curitibanos, rel. Des. Carlos Adilson Silva, Terceira Câmara de Direito Público, j. 11-03-2014).

Data do Julgamento : 11/03/2014
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Fabiano Antunes da Silva
Relator(a) : Carlos Adilson Silva
Comarca : Curitibanos
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