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Jurisprudência


TJSC 2013.082347-7 (Acórdão)

Ementa
Apelação cível. Ação revisional. Cédula de crédito comercial. Sentença de parcial procedência. Insurgência do requerido. Operação bancária. Submissão à disciplina jurídica do Código de Defesa do Consumidor. Súmula 297 do STJ. Flexibilização do princípio pacta sunt servanda. Juros remuneratórios. Cédula de crédito comercial. Submissão a regramento próprio (Lei n. 6.840/1980 e Decreto-lei n. 413/1969). Juros remuneratórios que deveriam ser fixados pelo Conselho Monetário Nacional (art. 5º do Decreto-lei n. 413/1969). Inércia do referido órgão que justifica a incidência da limitação de 12% ao ano prevista no Decreto n. 22.626/1933 (Lei da Usura). TJLP cumulada com outra taxa adicional. Somatório que não pode ultrapassar o limite de 12% ao ano. Precedentes. Capitalização de juros. Aplicação da Súmula 93 do STJ. Impossibilidade de cobrança, no entanto, diante da ausência de pactuação do referido encargo no ajuste acostado ao feito. Pleito de alteração da verba honorária. Demanda não condenatória. Arbitramento em percentual "sobre condenação" inviável. Ajuste para quantia certa (R$ 3.000,00). Adequação do decisum. Fixação que se realiza mediante a interpretação da norma vigente à época da decisão. Artigo 20, § 4º, do CPC/1973, observadas as alíneas do seu § 3º. Sentença reformada em parte. Reclamo provido parcialmente. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.082347-7, de Joaçaba, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 19-05-2016).

Data do Julgamento : 19/05/2016
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Cibelle Mendes Beltrame
Relator(a) : Ronaldo Moritz Martins da Silva
Comarca : Joaçaba
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