TJSC 2013.082350-1 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. BUSCA E APREENSÃO. SENTENÇA QUE EXTINGUIU O FEITO POR ABANDONO DA CAUSA. IRRESIGNAÇÃO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. MORA DA DEVEDORA NÃO CONFIGURADA. AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL VÁLIDA. A Corte Superior de Justiça tem compreensão pacífica de que a mora do devedor deve ser comprovada por notificação extrajudicial, realizada por intermédio do Cartório de Títulos e Documentos, a ser entregue no domicílio do devedor, dispensada a notificação pessoal; ou, quando esgotados todos os meios para localizar o devedor, pelo protesto do título por edital. DECRETO-LEI N. 911/1969. EXTINÇÃO DO FEITO RECONHECENDO O ABANDONO DA CAUSA. MANUTENÇÃO. INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE AUTORA PARA, EM 48 HORAS, DAR SEGUIMENTO AO FEITO. NÃO ATENDIMENTO. RESSALVA DA EXPRESSÃO "SOB PENA DE EXTINÇÃO" NA INTIMAÇÃO DO CAUSÍDICO. DESNECESSIDADE. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.082350-1, de Araranguá, rel. Des. Altamiro de Oliveira, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 17-12-2013).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. BUSCA E APREENSÃO. SENTENÇA QUE EXTINGUIU O FEITO POR ABANDONO DA CAUSA. IRRESIGNAÇÃO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. MORA DA DEVEDORA NÃO CONFIGURADA. AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL VÁLIDA. A Corte Superior de Justiça tem compreensão pacífica de que a mora do devedor deve ser comprovada por notificação extrajudicial, realizada por intermédio do Cartório de Títulos e Documentos, a ser entregue no domicílio do devedor, dispensada a notificação pessoal; ou, quando esgotados todos os meios para localizar o devedor, pelo protesto do título por edital. DECRETO-LEI N. 911/1969. EXTINÇÃO DO FEITO RECONHECENDO O ABANDONO DA CAUSA. MANUTENÇÃO. INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE AUTORA PARA, EM 48 HORAS, DAR SEGUIMENTO AO FEITO. NÃO ATENDIMENTO. RESSALVA DA EXPRESSÃO "SOB PENA DE EXTINÇÃO" NA INTIMAÇÃO DO CAUSÍDICO. DESNECESSIDADE. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.082350-1, de Araranguá, rel. Des. Altamiro de Oliveira, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 17-12-2013).
Data do Julgamento
:
17/12/2013
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Gustavo Santos Mottola
Relator(a)
:
Altamiro de Oliveira
Comarca
:
Araranguá
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