TJSC 2013.082364-2 (Acórdão)
PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO (ART. 581, IV, DO CPP). CRIME CONTRA A VIDA. HOMICÍDIO QUALIFICADO, NA FORMA TENTADA (ART. 121, § 2º, IV, C/C ART. 14, II, AMBOS DO CP). DECISÃO DE PRONÚNCIA. RECURSO DO RÉU. PRETENDIDA IMPRONÚNCIA (ART. 414 DO CPP). NEGATIVA DE AUTORIA. INVIABILIDADE. DUPLA VERSÃO NOS AUTOS PARA OS FATOS. AUSÊNCIA DE PROVA INEQUÍVOCA DE QUE NÃO FOI O RÉU O RESPONSÁVEL PELOS DISPAROS DE ARMA DE FOGO CONTRA A VÍTIMA. NECESSIDADE DE APRECIAÇÃO PELO PLENÁRIO DO JÚRI. DECISÃO MANTIDA. - Para a pronúncia não são exigidos os mesmos critérios valorativos dispensados à formação da convicção condenatória; a existência de indícios consistentes, que apontam o recorrente como autor do delito é suficiente para autorizar o envio do feito à sessão plenária do júri. - Parecer da PGJ pelo conhecimento e desprovimento do recurso. - Recurso conhecido e desprovido. (TJSC, Recurso Criminal n. 2013.082364-2, da Capital, rel. Des. Carlos Alberto Civinski, Primeira Câmara Criminal, j. 25-02-2014).
Ementa
PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO (ART. 581, IV, DO CPP). CRIME CONTRA A VIDA. HOMICÍDIO QUALIFICADO, NA FORMA TENTADA (ART. 121, § 2º, IV, C/C ART. 14, II, AMBOS DO CP). DECISÃO DE PRONÚNCIA. RECURSO DO RÉU. PRETENDIDA IMPRONÚNCIA (ART. 414 DO CPP). NEGATIVA DE AUTORIA. INVIABILIDADE. DUPLA VERSÃO NOS AUTOS PARA OS FATOS. AUSÊNCIA DE PROVA INEQUÍVOCA DE QUE NÃO FOI O RÉU O RESPONSÁVEL PELOS DISPAROS DE ARMA DE FOGO CONTRA A VÍTIMA. NECESSIDADE DE APRECIAÇÃO PELO PLENÁRIO DO JÚRI. DECISÃO MANTIDA. - Para a pronúncia não são exigidos os mesmos critérios valorativos dispensados à formação da convicção condenatória; a existência de indícios consistentes, que apontam o recorrente como autor do delito é suficiente para autorizar o envio do feito à sessão plenária do júri. - Parecer da PGJ pelo conhecimento e desprovimento do recurso. - Recurso conhecido e desprovido. (TJSC, Recurso Criminal n. 2013.082364-2, da Capital, rel. Des. Carlos Alberto Civinski, Primeira Câmara Criminal, j. 25-02-2014).
Data do Julgamento
:
25/02/2014
Classe/Assunto
:
Primeira Câmara Criminal
Órgão Julgador
:
Paulo Marcos de Farias
Relator(a)
:
Carlos Alberto Civinski
Comarca
:
Capital
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