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Jurisprudência


TJSC 2013.082382-4 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. LEI N. 10.826/03, ART. 14. CONDENAÇÃO. RECURSO DEFENSIVO. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. CRIME DE PERIGO ABSTRATO. AUSÊNCIA DE LESIVIDADE DA CONDUTA. NÃO ACOLHIMENTO. MATERIALIDADE E AUTORIA SOBEJAMENTE COMPROVADAS. PALAVRAS DOS POLICIAIS QUE EFETUARAM A PRISÃO EM FLAGRANTE. CRIME QUE DISPENSA RESULTADO NATURALÍSTICO. Constatado nos autos que os apelantes foram presos em flagrante delito, transportando no interior de veículo automotor dois revólveres, uma espingarda, além de munições e colete balístico, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar, não há falar em absolvição. Os crimes de perigo abstrato não encontram óbice diante do Estado Democrático de Direito. Por tal motivo, plenamente aplicável a norma que pretende resguardar a segurança e a paz públicas de condutas potencialmente lesivas, como no caso, o porte ilegal de armas e munições de uso permitido, previsto no art. 14 da Lei n. 10.826/03. DOSIMETRIA. PENA-BASE. CONDUTA SOCIAL. AFASTAMENTO. REDUÇÃO DA REPRIMENDA. A fixação da pena-base acima do mínimo legal demanda fundamentação concreta. Relativamente à conduta social, isto é, o comportamento do réu no seu ambiente familiar, de trabalho, no convívio social, exige-se a demonstração de elementos concretos que esclareçam eventual desvio de comportamento. REGIME. PENA INFERIOR A 4 ANOS. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS, EM SUA MAIORIA, FAVORÁVEIS. REGIME ABERTO. É possível a fixação do regime prisional aberto aos não reincidentes condenados a pena igual ou inferior a quatro anos se lhes forem favoráveis, em sua maioria, as circunstâncias judiciais. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. POSSIBILIDADE. REQUISITOS DO ART. 44 DO CÓDIGO PENAL PREENCHIDOS. Uma vez que o crime não foi praticado com violência ou grave ameaça à pessoa, sendo a pena aplicada inferior a 4 anos, bem ainda, tratando-se de réu primário e favoráveis, em sua maioria, as circunstâncias judiciais, impõe-se a substituição da pena corporal por restritivas de direitos. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO, TÃO SOMENTE PARA ADEQUAR A PENA DE UM DOS RÉUS E SUBSTITUIR SUA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR DUAS RESTRITIVAS DE DIREITO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2013.082382-4, de Chapecó, rel. Des. Roberto Lucas Pacheco, Quarta Câmara Criminal, j. 18-06-2014).

Data do Julgamento : 18/06/2014
Classe/Assunto : Quarta Câmara Criminal
Órgão Julgador : Eduardo Camargo
Relator(a) : Roberto Lucas Pacheco
Comarca : Chapecó
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