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Jurisprudência


TJSC 2013.082391-0 (Acórdão)

Ementa
AÇÃO DE COBRANÇA. COMISSÃO DE CORRETAGEM. APROXIMAÇÃO ENTRE OS NEGOCIANTES. EVENTUAL ATRASO NO PAGAMENTO DO IMÓVEL INIMPUTÁVEL AO CORRETOR. VERBA DEVIDA. CONSECTÁRIOS LEGAIS AJUSTADOS ADEQUADAMENTE. VERBA HONORÁRIA. REDUÇÃO DESCABIDA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. Havendo nos autos indicativo de que a autora aproximou os negociantes com êxito, sem que haja, por outro lado, negligência sua capaz de gerar responsabilidade por atraso na quitação do preço da compra, a recusa ao pagamento da comissão reputa-se indevida. Em caso de sentença condenatória os honorários advocatícios deveriam ser arbitrados em percentual, como indica o art. 20, § 3º, do CPC. Não obstante, o valor estipulado situa-se dentro das balizas do aludido dispositivo legal, e não merece redução, sob pena de acarretar remuneração módica ao advogado. Recurso desprovido. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.082391-0, de Balneário Camboriú, rel. Des. Maria do Rocio Luz Santa Ritta, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 08-04-2014).

Data do Julgamento : 08/04/2014
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Dayse Herget de Oliveira Marinho
Relator(a) : Maria do Rocio Luz Santa Ritta
Comarca : Balneário Camboriú
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