TJSC 2013.082422-8 (Acórdão)
APELAÇÃO E REEXAME NECESSÁRIO. INFORTUNÍSTICA. AMPUTAÇÃO DA FALANGE DISTAL DE DEDO POLEGAR. PERÍCIA QUE ATESTA REDUÇÃO PERMANENTE DA CAPACIDADE LABORAL. CORRETA CONCESSÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE PELO JUÍZO A QUO. RECURSO APELATÓRIO VERSANDO SOBRE ENCARGOS DE MORA (APLICABILIDADE DA LEI N. 11.960/09). APELO PROVIDO E REMESSA DESPROVIDA. Tem pronta aplicabilidade, desde a sua vigência, a Lei n. 11.960/09, que trata dos encargos de mora devidos pela Fazenda Pública em face de decisão judicial. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.082422-8, de Imaruí, rel. Des. João Henrique Blasi, Segunda Câmara de Direito Público, j. 11-03-2014).
Ementa
APELAÇÃO E REEXAME NECESSÁRIO. INFORTUNÍSTICA. AMPUTAÇÃO DA FALANGE DISTAL DE DEDO POLEGAR. PERÍCIA QUE ATESTA REDUÇÃO PERMANENTE DA CAPACIDADE LABORAL. CORRETA CONCESSÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE PELO JUÍZO A QUO. RECURSO APELATÓRIO VERSANDO SOBRE ENCARGOS DE MORA (APLICABILIDADE DA LEI N. 11.960/09). APELO PROVIDO E REMESSA DESPROVIDA. Tem pronta aplicabilidade, desde a sua vigência, a Lei n. 11.960/09, que trata dos encargos de mora devidos pela Fazenda Pública em face de decisão judicial. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.082422-8, de Imaruí, rel. Des. João Henrique Blasi, Segunda Câmara de Direito Público, j. 11-03-2014).
Data do Julgamento
:
11/03/2014
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Maria de Lourdes Simas Porto Vieira
Relator(a)
:
João Henrique Blasi
Comarca
:
Imaruí
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