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Jurisprudência


TJSC 2013.082459-6 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO (ART. 557, § 1º, DO CPC) EM APELAÇÃO CÍVEL. PREVIDENCIÁRIO. PRETENSÃO DE CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA APOSENTADORIA POR INVALIDEZ JULGADA IMPROCEDENTE. AUSÊNCIA DE PROVA FIRME ACERCA DA INCAPACIDADE LABORATIVA. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO A RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO PELA AUTORA, ORA RECORRENTE. REDISCUSSÃO DO MÉRITO DA CONTROVÉRSIA. DESCABIMENTO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. "O agravo que desafia a decisão unipessoal proferida com base no art. 557 do Código de Processo Civil não se presta para a rediscussão das matérias ali ventiladas. Cabe à parte unicamente demonstrar que a decisão não atendeu aos parâmetros delineados no citado dispositivo e que por isso o julgamento deveria ser pelo colegiado" (Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) nos Embargos Declaratórios em Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2011.032446-1/0001.02, da Capital, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, j. 6-6-2012). (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2013.082459-6, de Videira, rel. Des. Stanley da Silva Braga, Terceira Câmara de Direito Público, j. 21-10-2014).

Data do Julgamento : 21/10/2014
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Fernando Machado Carboni
Relator(a) : Stanley da Silva Braga
Comarca : Videira
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