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Jurisprudência


TJSC 2013.082487-1 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS, MORAIS, ESTÉTICOS E PENSÃO MENSAL. RECURSO DOS RÉUS. PRODUÇÃO DE PERÍCIA. MAGISTRADA QUE CONSIDERA DESPICIENDA A PROVA TÉCNICA FRENTE AOS ELEMENTOS QUE EMBASAM O PROCESSO CRIMINAL. APLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DO LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO. EXEGESE DO ARTIGO 130, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INTERLOCUTÓRIA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. "De acordo com o sistema da apreciação das provas, que adota o princípio do livre convencimento do juiz, entendendo o magistrado que o resultado da prova requerida não terá relevância para a solução do litígio, deve ele indeferir sua produção" (AI n. 2014.066557-9, rel. Des. Marcus Tulio Sartorato, j. em 16.12.2014). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.082487-1, de Barra Velha, rel. Des. Gerson Cherem II, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 08-10-2015).

Data do Julgamento : 08/10/2015
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Joana Ribeiro Zimmer
Relator(a) : Gerson Cherem II
Comarca : Barra Velha
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