TJSC 2013.082515-8 (Acórdão)
HABEAS CORPUS. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. LEI N. 11.343/06, ART. 33, CAPUT E ART. 35, CAPUT. PRISÃO PREVENTIVA. SEGREGAÇÃO CAUTELAR. HIPÓTESES DO ART. 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. REAL POSSIBILIDADE DE REITERAÇÃO CRIMINOSA CASO SEJA SOLTO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE. PRISÃO AUTORIZADA. BONS PREDICADOS NÃO IMPEDITIVOS À PRISÃO PREVENTIVA. Não há falar em ausência de fundamentação da decisão quando o juiz, tendo em vista as particularidades do caso concreto, decreta a prisão preventiva com vistas a garantir a ordem pública, mormente pelo fato de haver real possibilidade de que o paciente, solto, prossiga praticando o delito que lhe é imputado. Bons predicados pessoais, residência fixa e ocupação lícita não são fatores capazes de, por si sós, afastar a prisão preventiva, quando presentes os requisitos legais para sua decretação. ORDEM DENEGADA. (TJSC, Habeas Corpus n. 2013.082515-8, de Chapecó, rel. Des. Roberto Lucas Pacheco, Quarta Câmara Criminal, j. 12-12-2013).
Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. LEI N. 11.343/06, ART. 33, CAPUT E ART. 35, CAPUT. PRISÃO PREVENTIVA. SEGREGAÇÃO CAUTELAR. HIPÓTESES DO ART. 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. REAL POSSIBILIDADE DE REITERAÇÃO CRIMINOSA CASO SEJA SOLTO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE. PRISÃO AUTORIZADA. BONS PREDICADOS NÃO IMPEDITIVOS À PRISÃO PREVENTIVA. Não há falar em ausência de fundamentação da decisão quando o juiz, tendo em vista as particularidades do caso concreto, decreta a prisão preventiva com vistas a garantir a ordem pública, mormente pelo fato de haver real possibilidade de que o paciente, solto, prossiga praticando o delito que lhe é imputado. Bons predicados pessoais, residência fixa e ocupação lícita não são fatores capazes de, por si sós, afastar a prisão preventiva, quando presentes os requisitos legais para sua decretação. ORDEM DENEGADA. (TJSC, Habeas Corpus n. 2013.082515-8, de Chapecó, rel. Des. Roberto Lucas Pacheco, Quarta Câmara Criminal, j. 12-12-2013).
Data do Julgamento
:
12/12/2013
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara Criminal
Órgão Julgador
:
Quarta Câmara Criminal
Relator(a)
:
Roberto Lucas Pacheco
Comarca
:
Chapecó
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