TJSC 2013.082527-5 (Acórdão)
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DE GUARDA E RESPONSABILIDADE. SENTENÇA PROFERIDA PELO JUÍZO SUSCITANTE. DISPENSA DO PRAZO RECURSAL. OCORRÊNCIA DO TRÂNSITO EM JULGADO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 59 DO STJ. PERDA DE OBJETO. CONFLITO NÃO CONHECIDO. Manifesta é a perda de objeto do conflito de competência quando um dos juízes conflitantes profere sentença e, em razão da dispensa do prazo recursal pelas partes, ocorre o trânsito em julgado da decisão, sendo aplicável ao caso a Súmula 59 do Superior Tribunal de Justiça. (TJSC, Conflito de Competência n. 2013.082527-5, de Itajaí, rel. Des. Joel Figueira Júnior, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 18-02-2014).
Ementa
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DE GUARDA E RESPONSABILIDADE. SENTENÇA PROFERIDA PELO JUÍZO SUSCITANTE. DISPENSA DO PRAZO RECURSAL. OCORRÊNCIA DO TRÂNSITO EM JULGADO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 59 DO STJ. PERDA DE OBJETO. CONFLITO NÃO CONHECIDO. Manifesta é a perda de objeto do conflito de competência quando um dos juízes conflitantes profere sentença e, em razão da dispensa do prazo recursal pelas partes, ocorre o trânsito em julgado da decisão, sendo aplicável ao caso a Súmula 59 do Superior Tribunal de Justiça. (TJSC, Conflito de Competência n. 2013.082527-5, de Itajaí, rel. Des. Joel Figueira Júnior, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 18-02-2014).
Data do Julgamento
:
18/02/2014
Classe/Assunto
:
Sexta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Sexta Câmara de Direito Civil
Relator(a)
:
Joel Figueira Júnior
Comarca
:
Itajaí
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