TJSC 2013.082541-9 (Acórdão)
Agravo de instrumento. Execução fiscal. IPVA. Prescrição. Termo a quo que corresponde ao último dia do mês de vencimento do tributo. Precedentes. Interlocutória escorreita. Recurso desprovido. Tratando-se de IPVA, a jurisprudência é assente em afirmar que o lustro prescricional da pretensão de cobrança é contado a partir da constituição definitiva do crédito tributário, que se dá no derradeiro dia do mês respectivo ao último dígito da placa do veículo automotor. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.082541-9, da Capital, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 01-04-2014).
Ementa
Agravo de instrumento. Execução fiscal. IPVA. Prescrição. Termo a quo que corresponde ao último dia do mês de vencimento do tributo. Precedentes. Interlocutória escorreita. Recurso desprovido. Tratando-se de IPVA, a jurisprudência é assente em afirmar que o lustro prescricional da pretensão de cobrança é contado a partir da constituição definitiva do crédito tributário, que se dá no derradeiro dia do mês respectivo ao último dígito da placa do veículo automotor. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.082541-9, da Capital, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 01-04-2014).
Data do Julgamento
:
01/04/2014
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Rafael Rabaldo Bottan
Relator(a)
:
Pedro Manoel Abreu
Comarca
:
Capital
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