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Jurisprudência


TJSC 2013.082563-9 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. BUSCA E APREENSÃO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE DEFERIU O PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DO BEM PELA PURGAÇÃO DA MORA. INSURGÊNCIA DO BANCO. MÉRITO. PURGAÇÃO DA MORA. ADIMPLEMENTO DA INTEGRALIDADE DA DÍVIDA. EXEGESE DO ARTIGO 3º DO DECRETO-LEI 911/69. INTERPRETAÇÃO SISTEMÁTICA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR COM O PRINCÍPIO DA FUNÇÃO SOCIAL DO CONTRATO QUE ERA ADOTADA POR ESTA RELATOR SUPERADA. NOVO ENTENDIMENTO FIRMADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, EM JULGAMENTO SOB O RITO DO ARTIGO 543-C DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, QUE SE PASSA A ADOTAR. DECISÃO CASSADA. "Para fins do art. 543-C do Código de Processo Civil: 'Nos contratos firmados na vigência da Lei n. 10.931/2004, compete ao devedor, no prazo de 5 (cinco) dias após a execução da liminar na ação de busca e apreensão, pagar a integralidade da dívida - entendida esta como os valores apresentados e comprovados pelo credor na inicial -, sob pena de consolidação da propriedade do bem móvel objeto de alienação fiduciária'." (Resp 1418593/MS, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Segunda Seção, julgado em 14/05/2014, DJe 27/05/2014). RECURSO PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.082563-9, de Capinzal, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 07-08-2014).

Data do Julgamento : 07/08/2014
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Karina Maliska
Relator(a) : Guilherme Nunes Born
Comarca : Capinzal
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