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Jurisprudência


TJSC 2013.082620-8 (Acórdão)

Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA - CONCURSO PÚBLICO PARA INGRESSO NO QUADRO DE OFICIAIS DA SAÚDE DA POLÍCIA MILITAR - APROVAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO NA VAGA IMEDIATAMENTE POSTERIOR A ÚLTIMA OFERTADA - EXISTÊNCIA, CONTUDO, DE CONCORRENTE QUE FOI CONSIDERADO INAPTO NA PROVA DE APTIDÃO FÍSICA, DE CARÁTER ELIMINATÓRIO, QUE IMPETROU MANDADO DE SEGURANÇA ONDE A ORDEM RESTOU DENEGADA MAS OBTEVE MEDIDA CAUTELAR CONFERINDO EFEITO SUSPENSIVO AO RECURSO ORDINÁRIO, PARA O FIM DE DETERMINAR QUE O CARGO EM LITÍGIO 'PERMANEÇA VAGO ATÉ DECISÃO DEFINITIVA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA' - DIREITO LÍQUIDO E CERTO DO IMPETRANTE A FREQUENTAR O CURSO DE FORMAÇÃO EVIDENCIADO - ORDEM CONCEDIDA. "Ainda que aprovado e classificado fora do número de vagas previstas no edital do concurso, tem o candidato direito líquido e certo à participação no curso de formação de soldado, se seu concorrente corre o risco de ser desclassificado por não cumprir exigência editalícia de altura mínima." (Mandado de Segurança n. 2005.042010-4, da Capital, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, j. 12-04-2006). E, mudando o que precisa ser mudado, também já se decidiu que "A candidata que depois da realização das provas escritas e dos exames de saúde (médico/ odontológico), de avaliação psicológica e de avaliação física obtém classificação compatível com o número de vagas oferecidas para ingresso no Curso de Formação de Oficiais e não é chamada porque a ordem de colocação foi alterada pela inclusão de outra candidata, cuja participação no certame está sub judice, tem direito de continuar na etapa seguinte." (Mandado de Segurança n. 2005.021187-3, da Capital, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, j. 17-10-2005). (TJSC, Mandado de Segurança n. 2013.082620-8, da Capital, rel. Des. Cid Goulart, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 14-05-2014).

Data do Julgamento : 14/05/2014
Classe/Assunto : Grupo de Câmaras de Direito Público
Órgão Julgador : Grupo de Câmaras de Direito Público
Relator(a) : Cid Goulart
Comarca : Capital
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