TJSC 2013.082621-5 (Acórdão)
Agravo de instrumento. Pessoa jurídica. Assistência judiciária gratuita. Pedido indeferido. Caso em que a declaração aliada aos documentos apresentados demonstra a insuficiência de recursos. Concessão do benefício. Recurso provido. A pessoa jurídica para ser beneficiária da gratuidade da justiça deverá, como ocorre na espécie, demonstrar de forma satisfatória a sua necessidade, não bastando apenas a declaração de hipossuficiência. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.082621-5, de Brusque, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 13-05-2014).
Ementa
Agravo de instrumento. Pessoa jurídica. Assistência judiciária gratuita. Pedido indeferido. Caso em que a declaração aliada aos documentos apresentados demonstra a insuficiência de recursos. Concessão do benefício. Recurso provido. A pessoa jurídica para ser beneficiária da gratuidade da justiça deverá, como ocorre na espécie, demonstrar de forma satisfatória a sua necessidade, não bastando apenas a declaração de hipossuficiência. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.082621-5, de Brusque, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 13-05-2014).
Data do Julgamento
:
13/05/2014
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Ana Vera Sganzerla Truccolo
Relator(a)
:
Pedro Manoel Abreu
Comarca
:
Brusque
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