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Jurisprudência


TJSC 2013.082702-8 (Acórdão)

Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL - COMPETÊNCIA - AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - CONTRATO TEMPORÁRIO CELEBRADO COM BASE EM LEI MUNICIPAL QUE DETERMINA A ADOÇÃO DO REGIME CELETISTA - DECLINAÇÃO DE COMPETÊNCIA PELA JUSTIÇA DO TRABALHO - SENTENÇA PROFERIDA POR JUIZ ESTADUAL - RECURSO DE APELAÇÃO - INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DA JUSTIÇA ESTADUAL - JULGAMENTO SUSPENSO - CONFLITO NEGATIVO SUSCITADO - REMESSA DOS AUTOS AO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. "Se a Lei Municipal que autoriza a contratação temporária prevê expressamente a adoção do regime celetista para regular os contratos celebrados com base no mencionado regramento - hipótese dos autos -, devem ser observadas as disposições da Consolidação das Leis do Trabalho, excluindo-se, portanto, a competência da Justiça Comum" (STJ - CC 94.627/RS, Relatora Ministra Laurita Vaz). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.082702-8, de Jaguaruna, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 27-02-2014).

Data do Julgamento : 27/02/2014
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Welton Rübenich
Relator(a) : Jaime Ramos
Comarca : Jaguaruna
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