TJSC 2013.082763-3 (Acórdão)
DIREITO CIVIL - FAMÍLIA - DIVÓRCIO C/C PARTILHA E ALIMENTOS - PROCEDÊNCIA EM 1º GRAU - INCONFORMISMO DO RÉU/ALIMENTANTE - 1. JUSTIÇA GRATUITA - PRESUNÇÃO DE HIPOSSUFICÊNCIA FINANCEIRA - DEFERIMENTO - 2. ALIMENTOS À EX-MULHER INDEVIDOS - POSSIBILIDADE DE AUTOSSUSTENTO - PARCIAL ACOLHIMENTO - DEVER ALIMENTAR MANTIDO POR PRAZO DETERMINADO - ADEQUAÇÃO DO QUANTUM ALIMENTAR AO BINÔMIO NECESSIDADE E POSSIBILIDADE - 3. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA - REVISÃO - AFASTAMENTO - VERBA ADEQUADA AOS PARÂMETROS LEGAIS - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A parte tem direito aos benefícios da justiça gratuita quando não possuir condições de pagar as custas do processo e os honorários advocatícios sem prejuízo próprio e de sua família. 2. Devem ser mantidos transitoriamente os alimentos em benefício de ex-esposa com o fim de evitar repentina ruptura de suas condições de vida e conceder-lhe tempo para adaptar-se à nova realidade, em valor proporcional ao binômio necessidade e possibilidade. 3. Mantém-se os honorários advocatícios fixados em patamar equivalente à natureza da causa, ao trabalho realizado pelo causídico e ao tempo para sua realização, com exigibilidade suspensa, por força do art. 12 da Lei n. 1.060/50. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.082763-3, de Tijucas, rel. Des. Monteiro Rocha, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 09-10-2014).
Ementa
DIREITO CIVIL - FAMÍLIA - DIVÓRCIO C/C PARTILHA E ALIMENTOS - PROCEDÊNCIA EM 1º GRAU - INCONFORMISMO DO RÉU/ALIMENTANTE - 1. JUSTIÇA GRATUITA - PRESUNÇÃO DE HIPOSSUFICÊNCIA FINANCEIRA - DEFERIMENTO - 2. ALIMENTOS À EX-MULHER INDEVIDOS - POSSIBILIDADE DE AUTOSSUSTENTO - PARCIAL ACOLHIMENTO - DEVER ALIMENTAR MANTIDO POR PRAZO DETERMINADO - ADEQUAÇÃO DO QUANTUM ALIMENTAR AO BINÔMIO NECESSIDADE E POSSIBILIDADE - 3. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA - REVISÃO - AFASTAMENTO - VERBA ADEQUADA AOS PARÂMETROS LEGAIS - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A parte tem direito aos benefícios da justiça gratuita quando não possuir condições de pagar as custas do processo e os honorários advocatícios sem prejuízo próprio e de sua família. 2. Devem ser mantidos transitoriamente os alimentos em benefício de ex-esposa com o fim de evitar repentina ruptura de suas condições de vida e conceder-lhe tempo para adaptar-se à nova realidade, em valor proporcional ao binômio necessidade e possibilidade. 3. Mantém-se os honorários advocatícios fixados em patamar equivalente à natureza da causa, ao trabalho realizado pelo causídico e ao tempo para sua realização, com exigibilidade suspensa, por força do art. 12 da Lei n. 1.060/50. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.082763-3, de Tijucas, rel. Des. Monteiro Rocha, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 09-10-2014).
Data do Julgamento
:
09/10/2014
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara de Direito Civil
Relator(a)
:
Monteiro Rocha
Comarca
:
Tijucas
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