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Jurisprudência


TJSC 2013.082790-1 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS À EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA - PROCEDÊNCIA EM PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - MINORAÇÃO - DESCABIMENTO - VALOR ARBITRADO DE ACORDO COM OS PARÂMETROS DO ART. 20, § 4º, DO CPC - COMPENSAÇÃO IMEDIATA - EMBARGADO BENEFICIÁRIO DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA - POSSIBILIDADE - PRECEDENTES DO STJ E DESTA CORTE - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. "Embora seja certo que a Lei nº 8.906/94 - o 'Novo Estatuto da Advocacia' - assegura pertencer ao advogado a verba honorária incluída na condenação, é igualmente verdadeiro, no que seja atinente ao instituto da sucumbência e à distribuição dos ônus que continuam tendo aplicação as regras contidas no Código de Processo Civil. Assim, o juiz pode compensar os honorários, sem que isso importe em ofensa qualquer à legislação específica." (STJ, Recurso Especial n. 234.676/RS, rel. Min. Cesar Asfor Rocha, j. 15.02.2000). "A gratuidade da justiça concedida no processo de conhecimento se estende à fase de execução do julgado se as condições financeiras dos exequentes se mantiverem inalteradas. Contudo, vencido o exequente beneficiário, nos embargos à execução de sentença, deverão ser compensados os honorários do advogado do executado com parte do proveito econômico que aquele obtiver na execução, que lhe garante lastro financeiro mais do que suficiente para arcar com tal ônus. "O valor da condenação não é o único parâmetro para a fixação dos honorários de sucumbência. "Para a fixação dos honorários advocatícios nas ações em que não há condenação, bem como nas execuções, embargadas ou não, e nas ações em que foi vencida a Fazenda Pública, como é o caso dos autos, o Magistrado deve observar os requisitos do art. 20, e seus §§ 3º e 4º. (Apelação Cível n. 2012.016887-3, da Capital, rel. Des. Jaime Ramos, j. 26.04.2012). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.082790-1, de Brusque, rel. Des. Cid Goulart, Segunda Câmara de Direito Público, j. 25-02-2014).

Data do Julgamento : 25/02/2014
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Cláudia Margarida Ribas Marinho
Relator(a) : Cid Goulart
Comarca : Brusque
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