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Jurisprudência


TJSC 2013.082791-8 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. DUPLICATAS. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL QUE SE DÁ COM O VENCIMENTO DO TÍTULO. MORA EX RE (ART. 397, CAPUT, CC). DESNECESSIDADE DE INTERPELAÇÃO JUDICIAL OU EXTRAJUDICIAL DO DEVEDOR. CORREÇÃO MONETÁRIA. INCIDÊNCIA QUE INICIA COM O VENCIMENTO, SOB PENA DE ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA DO DEVEDOR. 'A correção monetária se traduz em mera atualização da moeda frente ao processo inflacionário. Assim, sua incidência tem como marco inicial a data do vencimento da obrigação, justamente para que o montante a ser pago reproduza o mesmo poder aquisitivo que tinha o débito na época em que deveria ter sido honrado, sob pena de o devedor incorrer em enriquecimento ilícito'. (Apelação Cível nº 2005.029116-3 Relator: Luiz Cézar Medeiros Data: 29/11/2005). Recurso conhecido e provido. (TJSC, Apelação Cível 2011.002572-1. Deste Relator. Julgada em 30/09/2011). Recurso improvido. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.082791-8, de Blumenau, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 28-08-2014).

Data do Julgamento : 28/08/2014
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Thania Mara Luz
Relator(a) : Guilherme Nunes Born
Comarca : Blumenau
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