TJSC 2013.082792-5 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. COMPETÊNCIA DA CÂMARA ESPECIAL REGIONAL DE CHAPECÓ. RECURSO NÃO CONHECIDO. À luz do disposto no art. 5º do Ato Regimental n. 115, de 2011, tratando-se de matéria de natureza cível, o recurso proveniente de comarca que integra a VIII Região Judiciária do Estado de Santa Catarina deve ser julgado pela Câmara Especial Regional de Chapecó. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.082792-5, de São José do Cedro, rel. Des. Newton Trisotto, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 03-12-2015).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. COMPETÊNCIA DA CÂMARA ESPECIAL REGIONAL DE CHAPECÓ. RECURSO NÃO CONHECIDO. À luz do disposto no art. 5º do Ato Regimental n. 115, de 2011, tratando-se de matéria de natureza cível, o recurso proveniente de comarca que integra a VIII Região Judiciária do Estado de Santa Catarina deve ser julgado pela Câmara Especial Regional de Chapecó. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.082792-5, de São José do Cedro, rel. Des. Newton Trisotto, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 03-12-2015).
Data do Julgamento
:
03/12/2015
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Daniel Victor Gonçalves Emendörfer
Relator(a)
:
Newton Trisotto
Comarca
:
São José do Cedro
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