TJSC 2013.082860-4 (Acórdão)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO PREVIDENCIÁRIA. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA NA DEMANDA PRINCIPAL. TRÂNSITO EM JULGADO. PERDA DO OBJETO. RECURSO PREJUDICADO. AGRAVO NÃO CONHECIDO. A superveniência de sentença na ação principal com trânsito em julgado conduz à perda do objeto do agravo de instrumento interposto de decisão interlocutória lá proferida. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.082860-4, de Palhoça, rel. Des. Stanley da Silva Braga, Terceira Câmara de Direito Público, j. 15-07-2014).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO PREVIDENCIÁRIA. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA NA DEMANDA PRINCIPAL. TRÂNSITO EM JULGADO. PERDA DO OBJETO. RECURSO PREJUDICADO. AGRAVO NÃO CONHECIDO. A superveniência de sentença na ação principal com trânsito em julgado conduz à perda do objeto do agravo de instrumento interposto de decisão interlocutória lá proferida. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.082860-4, de Palhoça, rel. Des. Stanley da Silva Braga, Terceira Câmara de Direito Público, j. 15-07-2014).
Data do Julgamento
:
15/07/2014
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Lilian Telles de Sá Vieira
Relator(a)
:
Stanley da Silva Braga
Comarca
:
Palhoça
Mostrar discussão