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Jurisprudência


TJSC 2013.082860-4 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO PREVIDENCIÁRIA. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA NA DEMANDA PRINCIPAL. TRÂNSITO EM JULGADO. PERDA DO OBJETO. RECURSO PREJUDICADO. AGRAVO NÃO CONHECIDO. A superveniência de sentença na ação principal com trânsito em julgado conduz à perda do objeto do agravo de instrumento interposto de decisão interlocutória lá proferida. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.082860-4, de Palhoça, rel. Des. Stanley da Silva Braga, Terceira Câmara de Direito Público, j. 15-07-2014).

Data do Julgamento : 15/07/2014
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Lilian Telles de Sá Vieira
Relator(a) : Stanley da Silva Braga
Comarca : Palhoça
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