TJSC 2013.082896-5 (Acórdão)
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Ação civil pública. Cobrança de expurgos inflacionários. Impugnação. Improcedência. Inconformismo. Suspensão. Desnecessidade. Ilegitimidade ativa e passiva. Preliminares rejeitadas. Prescrição. Inocorrência. Liquidação. Cálculos aritméticos suficientes. Economia e razoável duração do processo. Planilha da consumidora. Excesso. Alegação inacolhida. Prequestionamento. Agravo desprovido. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.082896-5, de Indaial, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 10-06-2014).
Ementa
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Ação civil pública. Cobrança de expurgos inflacionários. Impugnação. Improcedência. Inconformismo. Suspensão. Desnecessidade. Ilegitimidade ativa e passiva. Preliminares rejeitadas. Prescrição. Inocorrência. Liquidação. Cálculos aritméticos suficientes. Economia e razoável duração do processo. Planilha da consumidora. Excesso. Alegação inacolhida. Prequestionamento. Agravo desprovido. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.082896-5, de Indaial, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 10-06-2014).
Data do Julgamento
:
10/06/2014
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Orlando Luiz Zanon Júnior
Relator(a)
:
José Inacio Schaefer
Comarca
:
Indaial
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