TJSC 2013.082902-2 (Acórdão)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO QUE DETERMINA A APRESENTAÇÃO PELO CREDOR DA ESTIMATIVA DE SALDO À ÉPOCA DO PLANO BRESSER, BEM COMO MEMÓRIA ATUALIZADA DO VALOR DEVIDO. IRRESIGNAÇÃO DO EXECUTADO. ALEGADA IMPOSSIBILIDADE DE O CREDOR ARBITRAR UNILATERALMENTE O VALOR CONSTANTE EM CONTA-POUPANÇA. NÃO OCORRÊNCIA. DEVEDOR INTIMADO A APRESENTAR EXTRATOS. NÃO APRESENTAÇÃO SOB O ARGUMENTO DE QUE NÃO FORAM ENCONTRADOS. EXISTÊNCIA DA CONTA À ÉPOCA DO PLANO BRESSER COMPROVADA PELO PRÓPRIO EXECUTADO. MOTIVO QUE NÃO TEM O CONDÃO DE IMPOSSIBILITAR A APLICAÇÃO DAS DISPOSIÇÕES DO ART. 475-B, § 2º, DO CPC/1973. ADEMAIS, CÁLCULOS DO CREDOR QUE POSSUEM PRESUNÇÃO RELATIVA E PODERÃO SER DISCUTIDOS NO MOMENTO PROCESSUAL OPORTUNO, OU SEJA, EM SEDE DE IMPUGNAÇÃO DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. MANUTENÇÃO DA INTERLOCUTÓRIA QUE SE IMPÕE. "1. A memória de cálculo elaborada pelo credor na forma do art. 475-B do CPC, ainda que o devedor, intimado, não apresente os dados necessários à elaboração da conta que estejam em seu poder, possui presunção relativa. Conclusão que se extrai a partir de uma interpretação conjunta dos parágrafos do próprio artigo mencionado e da necessidade de adstrição da execução aos limites do título executivo. 2. A impugnação ao cumprimento de sentença é o instrumento processual à disposição do devedor para que se manifeste sobre eventual excesso de execução. O prazo para sua apresentação, em regra, conta-se da intimação do auto de penhora e avaliação" (REsp n. 1.138.195, rela. Mina. Nancy Andrighi, j. 28-8-2012). RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.082902-2, da Capital - Bancário, rel. Des. Altamiro de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 29-03-2016).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO QUE DETERMINA A APRESENTAÇÃO PELO CREDOR DA ESTIMATIVA DE SALDO À ÉPOCA DO PLANO BRESSER, BEM COMO MEMÓRIA ATUALIZADA DO VALOR DEVIDO. IRRESIGNAÇÃO DO EXECUTADO. ALEGADA IMPOSSIBILIDADE DE O CREDOR ARBITRAR UNILATERALMENTE O VALOR CONSTANTE EM CONTA-POUPANÇA. NÃO OCORRÊNCIA. DEVEDOR INTIMADO A APRESENTAR EXTRATOS. NÃO APRESENTAÇÃO SOB O ARGUMENTO DE QUE NÃO FORAM ENCONTRADOS. EXISTÊNCIA DA CONTA À ÉPOCA DO PLANO BRESSER COMPROVADA PELO PRÓPRIO EXECUTADO. MOTIVO QUE NÃO TEM O CONDÃO DE IMPOSSIBILITAR A APLICAÇÃO DAS DISPOSIÇÕES DO ART. 475-B, § 2º, DO CPC/1973. ADEMAIS, CÁLCULOS DO CREDOR QUE POSSUEM PRESUNÇÃO RELATIVA E PODERÃO SER DISCUTIDOS NO MOMENTO PROCESSUAL OPORTUNO, OU SEJA, EM SEDE DE IMPUGNAÇÃO DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. MANUTENÇÃO DA INTERLOCUTÓRIA QUE SE IMPÕE. "1. A memória de cálculo elaborada pelo credor na forma do art. 475-B do CPC, ainda que o devedor, intimado, não apresente os dados necessários à elaboração da conta que estejam em seu poder, possui presunção relativa. Conclusão que se extrai a partir de uma interpretação conjunta dos parágrafos do próprio artigo mencionado e da necessidade de adstrição da execução aos limites do título executivo. 2. A impugnação ao cumprimento de sentença é o instrumento processual à disposição do devedor para que se manifeste sobre eventual excesso de execução. O prazo para sua apresentação, em regra, conta-se da intimação do auto de penhora e avaliação" (REsp n. 1.138.195, rela. Mina. Nancy Andrighi, j. 28-8-2012). RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.082902-2, da Capital - Bancário, rel. Des. Altamiro de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 29-03-2016).
Data do Julgamento
:
29/03/2016
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Marcelo Elias Naschenweng
Relator(a)
:
Altamiro de Oliveira
Comarca
:
Capital - Bancário
Mostrar discussão