TJSC 2013.082906-0 (Acórdão)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. COBRANÇA DE SEGURO. SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO. DECISÃO QUE DECLINOU DA COMPETÊNCIA PARA APRECIAR E JULGAR A MATÉRIA E DETERMINOU A REMESSA DO FEITO À JUSTIÇA FEDERAL APÓS MANIFESTAÇÃO DA SEGURADORA E DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. INTERESSE DO ENTE FEDERAL INEXISTENTE. CONTRATOS INSERIDOS NO PERÍODO TEMPORAL AUTORIZATÓRIO, PORÉM AUSENTE DEMONSTRAÇÃO DE QUE AS APÓLICES PÚBLICAS COMPROMETAM O FCVS, COM RISCO DE EXAURIMENTO DO FESA. REQUISITOS TRAÇADOS PELO STJ. DECISÃO CASSADA. Apesar de haver prova de que as apólices são públicas (Ramo 66), bem como que os contratos firmados datam de maio de 1998 - inseridos, portanto, no lapso compreendido entre as edições da Lei n. 7.682, de 02-12-1988, e MP n. 478, de 29-12-2009 -, a decisão que remete o processo à Justiça Federal configura-se incorreta na hipótese de não subsistir demonstração consistente do comprometimento do FCVS, com risco efetivo de exaurimento da reserva técnica do Fundo de Equalização de Sinistralidade da Apólice - FESA, isto é, inexiste documento suficiente a revelar a suposição excepcional de risco de colapso sistêmico do FCVS, apto a construir o legítimo interesse jurídico da CEF, o que justificaria o seu ingresso na presente actio. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.082906-0, de Joinville, rel. Des. Odson Cardoso Filho, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 03-07-2014).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. COBRANÇA DE SEGURO. SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO. DECISÃO QUE DECLINOU DA COMPETÊNCIA PARA APRECIAR E JULGAR A MATÉRIA E DETERMINOU A REMESSA DO FEITO À JUSTIÇA FEDERAL APÓS MANIFESTAÇÃO DA SEGURADORA E DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. INTERESSE DO ENTE FEDERAL INEXISTENTE. CONTRATOS INSERIDOS NO PERÍODO TEMPORAL AUTORIZATÓRIO, PORÉM AUSENTE DEMONSTRAÇÃO DE QUE AS APÓLICES PÚBLICAS COMPROMETAM O FCVS, COM RISCO DE EXAURIMENTO DO FESA. REQUISITOS TRAÇADOS PELO STJ. DECISÃO CASSADA. Apesar de haver prova de que as apólices são públicas (Ramo 66), bem como que os contratos firmados datam de maio de 1998 - inseridos, portanto, no lapso compreendido entre as edições da Lei n. 7.682, de 02-12-1988, e MP n. 478, de 29-12-2009 -, a decisão que remete o processo à Justiça Federal configura-se incorreta na hipótese de não subsistir demonstração consistente do comprometimento do FCVS, com risco efetivo de exaurimento da reserva técnica do Fundo de Equalização de Sinistralidade da Apólice - FESA, isto é, inexiste documento suficiente a revelar a suposição excepcional de risco de colapso sistêmico do FCVS, apto a construir o legítimo interesse jurídico da CEF, o que justificaria o seu ingresso na presente actio. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.082906-0, de Joinville, rel. Des. Odson Cardoso Filho, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 03-07-2014).
Data do Julgamento
:
03/07/2014
Classe/Assunto
:
Quinta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Rafael Osorio Cassiano
Relator(a)
:
Odson Cardoso Filho
Comarca
:
Joinville
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