main-banner

Jurisprudência


TJSC 2013.082954-1 (Acórdão)

Ementa
TRIBUTÁRIO - AGRAVO DE INSTRUMENTO - IPVA - IMPOSTO ANUAL COM PRAZO DE PAGAMENTO PREVISTO EM LEI - NOTIFICAÇÃO PRESUMIDA - OBRIGAÇÃO INESCUSÁVEL - PRESCRIÇÃO CONFIGURADA - TERMO INICIAL - PRAZO PARA PAGAMENTO PREVISTO NA LEGISLAÇÃO LOCAL - PROVIMENTO NEGADO. "O lançamento tributário para a cobrança de IPVA - imposto sobre a propriedade de veículos automotores é feito de ofício pelo Fisco Estadual, anualmente, sendo dispensável prévio processo administrativo porque presumida a notificação do devedor" (TJSC, Apelação Cível n. 2013.039324-2, Rel. Des. João Henrique Blasi, em 06.08.2013). "A legislação catarinense prevê épocas diferenciadas para o pagamento do IPVA, variáveis de acordo com o final da placa do veículo. Por consequência, o prazo prescricional passa a contar do último dia do mês estabelecido para o pagamento (REsp. n. 1.069.657, rel. Benedito Gonçalves). Computado esse marco como termo inicial, está consumada a prescrição parcial do crédito tributário" (AC n. 2010.013289-6, rel. Des. Vanderlei Romer, j. 27.4.2010) (AC n. 2011.079660-0, Rel. Des. Rodrigo Collaço). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.082954-1, da Capital, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 29-05-2014).

Data do Julgamento : 29/05/2014
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Rafael Rabaldo Bottan
Relator(a) : Jaime Ramos
Comarca : Capital
Mostrar discussão