TJSC 2013.082983-3 (Acórdão)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. ACORDO EM COBRANÇA DE ALUGUEIS. "CUMPRIMENTO DE SENTENÇA". - INTERLOCUTÓRIOS DE IMISSÃO NA POSSE. (1) LIMITES DE IMÓVEL COMUM. TURBAÇÃO. DESCUMPRIMENTO DO CONSENSO. CROQUI. DELIMITAÇÕES. IMISSÃO DOS AGRAVADOS BEM LANÇADA. - Atribuída fração do imóvel comum a cada uma das partes por meio de acordo judicial, adequada a decisão que, após noticiado o descumprimento do acordado, determina a imissão na posse da área turbada, sobretudo porque fiel o croqui dos agravados às delimitações traçadas - ao que não se contrapôs, aliás, o levantamento anexado pelo próprio agravante. (2) CUMPRIMENTO. FASE RESERVADA ÀS AÇÕES CONDENATÓRIAS, APENAS. OITIVA PRÉVIA DO AGRAVANTE. DESNECESSIDADE. - "A fase de cumprimento de sentença é adstrita a processos em que o título exequendo tenha natureza condenatória" (TJSC, AI n. 2012.064145-6, rel. Des. Joel Figueira Júnior, j. em 09/05/2013). Desimportante, in casu, o nome atribuído a petição que noticia descumprimento de acordo atinente a limites de imóvel comum, sendo acertada a imissão na posse conferida sem prévia oitiva do agravante. (3) AGRAVO. REDISCUSSÃO TERMOS ACORDO. INVIABILIDADE. - Eventual rediscussão dos termos de acordo judicial deve se dar na sede própria, e não na via estreita do agravo de instrumento. DECISÕES MANTIDAS. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.082983-3, de Trombudo Central, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 29-05-2014).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. ACORDO EM COBRANÇA DE ALUGUEIS. "CUMPRIMENTO DE SENTENÇA". - INTERLOCUTÓRIOS DE IMISSÃO NA POSSE. (1) LIMITES DE IMÓVEL COMUM. TURBAÇÃO. DESCUMPRIMENTO DO CONSENSO. CROQUI. DELIMITAÇÕES. IMISSÃO DOS AGRAVADOS BEM LANÇADA. - Atribuída fração do imóvel comum a cada uma das partes por meio de acordo judicial, adequada a decisão que, após noticiado o descumprimento do acordado, determina a imissão na posse da área turbada, sobretudo porque fiel o croqui dos agravados às delimitações traçadas - ao que não se contrapôs, aliás, o levantamento anexado pelo próprio agravante. (2) CUMPRIMENTO. FASE RESERVADA ÀS AÇÕES CONDENATÓRIAS, APENAS. OITIVA PRÉVIA DO AGRAVANTE. DESNECESSIDADE. - "A fase de cumprimento de sentença é adstrita a processos em que o título exequendo tenha natureza condenatória" (TJSC, AI n. 2012.064145-6, rel. Des. Joel Figueira Júnior, j. em 09/05/2013). Desimportante, in casu, o nome atribuído a petição que noticia descumprimento de acordo atinente a limites de imóvel comum, sendo acertada a imissão na posse conferida sem prévia oitiva do agravante. (3) AGRAVO. REDISCUSSÃO TERMOS ACORDO. INVIABILIDADE. - Eventual rediscussão dos termos de acordo judicial deve se dar na sede própria, e não na via estreita do agravo de instrumento. DECISÕES MANTIDAS. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.082983-3, de Trombudo Central, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 29-05-2014).
Data do Julgamento
:
29/05/2014
Classe/Assunto
:
Quinta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Lenoar Bendini Madalena
Relator(a)
:
Henry Petry Junior
Comarca
:
Trombudo Central
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