TJSC 2013.083004-9 (Acórdão)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. NÃO CONHECIMENTO POR FALTA DE GARANTIA PLENA DO JUÍZO. RAZÕES RECURSAIS QUE REPISAM AS ALEGAÇÕES ENSEJADORAS DA DECISÃO OBJURGADA. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTOS DE REGULARIDADE FORMAL. EXEGESE DO ART. 524, II, DO CPC. AFRONTA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO. NECESSIDADE DE LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA POR ARTIGOS. EXEGESE DOS ARTS. 475-E E 475-F DO CÓDIGO INSTRUMENTAL. ATO PROCESSUAL NÃO PRATICADO. NULIDADE RECONHECIDA DE OFÍCIO. I - Dispõe o art. 524, II, do Código de Processo Civil que o agravo de instrumento conterá os fundamentos de fato e de direito e deve impugnar especificamente a decisão objurgada. Assim, verificando-se que as razões lançadas no agravo não atacam diretamente os fundamentos invocados pelo juízo a quo, fica evidente a ausência de pressuposto de regularidade formal e, em consequência, não deverá ser conhecido o recurso, eis que a ausência de impugnação específica das razões da decisão afronta ao princípio da dialeticidade. II - Havendo necessidade de provar a existência de fato novo, o procedimento de liquidação de sentença, deverá atentar-se ao disposto nos arts. 475-E e 475-F do Código Instrumental, sob pena de causar prejuízo à parte adversa. Destarte, por não ter sido respeitada a norma processual, a nulidade do procedimento adotado pelo juízo singular é evidente, devendo ser declarada de ofício. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.083004-9, da Capital - Continente, rel. Des. Joel Figueira Júnior, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 23-10-2014).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. NÃO CONHECIMENTO POR FALTA DE GARANTIA PLENA DO JUÍZO. RAZÕES RECURSAIS QUE REPISAM AS ALEGAÇÕES ENSEJADORAS DA DECISÃO OBJURGADA. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTOS DE REGULARIDADE FORMAL. EXEGESE DO ART. 524, II, DO CPC. AFRONTA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO. NECESSIDADE DE LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA POR ARTIGOS. EXEGESE DOS ARTS. 475-E E 475-F DO CÓDIGO INSTRUMENTAL. ATO PROCESSUAL NÃO PRATICADO. NULIDADE RECONHECIDA DE OFÍCIO. I - Dispõe o art. 524, II, do Código de Processo Civil que o agravo de instrumento conterá os fundamentos de fato e de direito e deve impugnar especificamente a decisão objurgada. Assim, verificando-se que as razões lançadas no agravo não atacam diretamente os fundamentos invocados pelo juízo a quo, fica evidente a ausência de pressuposto de regularidade formal e, em consequência, não deverá ser conhecido o recurso, eis que a ausência de impugnação específica das razões da decisão afronta ao princípio da dialeticidade. II - Havendo necessidade de provar a existência de fato novo, o procedimento de liquidação de sentença, deverá atentar-se ao disposto nos arts. 475-E e 475-F do Código Instrumental, sob pena de causar prejuízo à parte adversa. Destarte, por não ter sido respeitada a norma processual, a nulidade do procedimento adotado pelo juízo singular é evidente, devendo ser declarada de ofício. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.083004-9, da Capital - Continente, rel. Des. Joel Figueira Júnior, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 23-10-2014).
Data do Julgamento
:
23/10/2014
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Cláudio Eduardo Régis de F. e Silva
Relator(a)
:
Joel Figueira Júnior
Comarca
:
Capital - Continente
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