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Jurisprudência


TJSC 2013.083047-2 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPUGNAÇÃO À EXECUÇÃO DE SENTENÇA. INSURGÊNCIA CONTRA DECISÃO QUE MANTEVE O VALOR DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS ARBITRADOS NA FASE DE EXECUÇÃO DE SENTENÇA. DECISÃO ANTERIOR NÃO COMBATIDA PELA VIA RECURSAL OPORTUNA. PRECLUSÃO TEMPORAL CONFIGURADA. "A preclusão é instituto fundamental para o bom desenvolvimento do processo, sendo uma das principais técnicas para a estruturação do procedimento, e, pois, para a delimitação das regras que compõem o formalismo do processo. A preclusão apresenta-se então, como um limitador do exercício abusivo dos poderes processuais das partes, bem como impede que questões já decididas pelo magistrado possam ser reexaminadas, evitando-se, com isso, o retrocesso e a insegurança jurídica" (Fredie Didier Jr.) (Agravo de Instrumento nº 2011.045290-4, de São José, rel. Des. Jairo Fernandes Gonçalves, julgado em 01/12/2011). PLEITO PARA CONDENAÇÃO DO IMPUGNANTE AGRAVADO EM PENA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. CONDUTAS ELENCADAS NO ART. 17 DO CPC NÃO TIPIFICADAS. PRETENSÃO REJEITADA. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.083047-2, da Capital, rel. Des. Luiz Fernando Boller, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 03-04-2014).

Data do Julgamento : 03/04/2014
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Andresa Bernardo
Relator(a) : Luiz Fernando Boller
Comarca : Capital
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