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Jurisprudência


TJSC 2013.083110-6 (Acórdão)

Ementa
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO INTERPOSTO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO. RAZÕES RECURSAIS INTEMPESTIVAS. NÃO CONHECIMENTO. RELATOR VENCIDO. [...] Conforme delineado no julgamento da Apelação Criminal n. 2011.098358-8, de minha relatoria, julgada em 28.2.2013, comungo do entendimento de que a apresentação das razões recursais fora do prazo previsto no art. 588 do Código de Processo Penal conduz à intempestividade do recurso e, por conseguinte, ao seu não conhecimento. No entanto, considerando que a douta maioria entende que a intempestividade das razões recursais é mera irregularidade, fico vencido nesse ponto e passo a analisar o mérito recursal [...] (Recurso Criminal n. 2013.065634-0, da Capital, rel. Roberto Lucas Pacheco, j. 3-4-2014). MÉRITO. CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS. ARTIGO 33, CAPUT, DA LEI 11.343/06. PRISÃO EM FLAGRANTE. CONCESSÃO DA LIBERDADE PROVISÓRIA CONDICIONADA AO CUMPRIMENTO DE MEDIDAS CAUTELARES. RECURSO DA ACUSAÇÃO. PLEITO DE DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA COM BASE NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA EM RAZÃO DA ALEGADA GRAVIDADE CONCRETA DO CRIME. POSSIBILIDADE. QUANTIDADE, VARIEDADE E NATUREZA DOS ENTORPECENTES. APREENSÃO DE 20 (VINTE) PORÇÕES DE COCAÍNA COMPACTA (5,6 GRAMAS); 3 (TRÊS) PETECAS DE COCAÍNA EM PÓ (24,4 GRAMAS) E 10 (DEZ) PORÇÕES DE MACONHA PRENSADA (42, 5 GRAMAS). NATUREZA NOCIVA. RÉU DECLARADO REVEL. PREENCHIDOS OS REQUISITOS DO ARTIGO 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. NECESSIDADE DE GARANTIR A ORDEM PÚBLICA E DE SE ASSEGURAR A APLICAÇÃO DA LEI PENAL. RECURSO PROVIDO. A garantia da ordem pública, em breves palavras, estará configurada quando e se for possível concluir-se, diante dos elementos colacionados aos autos, tratar-se de indivíduo com inclinação para práticas em seu passado e registradas em ações penais ou investigações policiais, decorrente da particularidade da conduta quando da prática criminosa, reveladora do caráter perverso e de sua periculosidade, enfim, quando se puder observar e afirmar que a manutenção em liberdade colocará em risco a tranqüilidade no meio social (MARTINS, Jorge Henrique Schaefer. Prisão provisória: medida de exceção no direito criminal brasileiro. Curitiba: Juruá, 2008, p. 110). (TJSC, Recurso Criminal n. 2013.083110-6, da Capital, rel. Des. Jorge Schaefer Martins, Quarta Câmara Criminal, j. 31-07-2014).

Data do Julgamento : 31/07/2014
Classe/Assunto : Quarta Câmara Criminal
Órgão Julgador : Alexandre Morais da Rosa
Relator(a) : Jorge Schaefer Martins
Comarca : Capital
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