main-banner

Jurisprudência


TJSC 2013.083114-4 (Acórdão)

Ementa
PROCESSO CIVIL - SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL APOSENTADO - PLEITO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO REFERENTE A CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS DE INATIVO - DEMANDA PROMOVIDA CONTRA O ESTADO DE SANTA CATARINA - ILEGITIMIDADE PASSIVA 'AD CAUSAM' RECONHECIDA - EXTINÇÃO DO FEITO - SENTENÇA MANTIDA. "O IPREV tem legitimidade para figurar no polo passivo das ações concernentes às contribuições previdenciárias dos ativos e inativos, já que a arrecadação das verbas é repassada integralmente pelo Estado à Autarquia Previdenciária, a qual possui, ainda, personalidade jurídica autárquica e autonomia econômica, administrativa e financeira para seu gerenciamento" (TJSC, Apelação Cível n. 2012.019096-6, da Capital, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, j. 14-08-2012), o que afasta a legitimidade passiva 'ad causam' do Estado de Santa Catarina, devendo ser extinto o feito sem julgamento de mérito. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.083114-4, de Chapecó, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 17-07-2014).

Data do Julgamento : 17/07/2014
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Márcio Luiz Cristofoli
Relator(a) : Jaime Ramos
Comarca : Chapecó
Mostrar discussão