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Jurisprudência


TJSC 2013.083157-7 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C DANOS MORAIS. NEGATIVAÇÃO INDEVIDA. - PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. (1) EXISTÊNCIA E REGULARIDADE DO DÉBITO NÃO DEMONSTRADAS. APONTAMENTOS INDEVIDOS. DANO MORAL PRESUMIDO. - Não demonstrada a existência e regularidade dos débitos, tem-se que a inscrição do nome do consumidor nos cadastros de restrição ao crédito é indevida. Em hipóteses tais, é pacífica a jurisprudência no sentido de ser inafastável a compensação por danos morais, que são presumidos. (2) QUANTUM. PRETENDIDA MINORAÇÃO. RAZOABILIDADE OBSERVADA. MANUTENÇÃO. - A compensação por dano extrapatrimonial deve considerar, além da extensão do dano, o grau de culpa do ofensor e sua condição econômico-financeira, os fins pedagógico, inibitório e reparador da verba, conquanto assim restará razoável e proporcional. Se fixada em patamar razoável, impõe-se a sua manutenção. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.083157-7, da Capital, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 12-12-2013).

Data do Julgamento : 12/12/2013
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Janine Stiehler Martins
Relator(a) : Henry Petry Junior
Comarca : Capital
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