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Jurisprudência


TJSC 2013.083174-2 (Acórdão)

Ementa
Apelação cível. Reintegração de posse. Contrato de arrendamento mercantil. Sentença de procedência. Ordem judicial para devolução do Valor Residual Garantido (VRG) ao arrendatário. Consequência do acolhimento do pedido exordial. Determinação que não configura decisão extra petita. Quantia a ser devolvida que, no entanto, depende da alienação do veículo pelo arrendador. Diferença, se houver, obtida entre o produto da soma do VRG pago com o valor da venda do bem e o total pactuado. Entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça, em julgamento de Recurso Repetitivo (artigo 543-C, do CPC). Importância a ser apurada em liquidação de sentença. Decisum modificado nesse ponto. Apelo do estabelecimento financeiro provido em parte. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.083174-2, de Araranguá, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 13-03-2014).

Data do Julgamento : 13/03/2014
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Gustavo Santos Mottola
Relator(a) : Ronaldo Moritz Martins da Silva
Comarca : Araranguá
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