TJSC 2013.083241-4 (Acórdão)
PROCESSUAL CIVIL - HABILITAÇÃO DE CRÉDITO NO JUÍZO DA CONCORDATA - MATÉRIA ABRANGIDA PELO DIREITO FALIMENTAR - COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL - APLICAÇÃO DO ARTIGO 3º DO ATO REGIMENTAL N. 57/02-TJSC - REDISTRIBUIÇÃO DO PROCESSO. Nos termos do art. 3º do Ato Regimental n. 57/02 - TJSC, é das Câmaras de Direito Comercial a competência para julgar feitos envolvendo habilitação de crédito em procedimento de concordata. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.083241-4, de Rio Negrinho, rel. Des. Monteiro Rocha, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 12-12-2013).
Ementa
PROCESSUAL CIVIL - HABILITAÇÃO DE CRÉDITO NO JUÍZO DA CONCORDATA - MATÉRIA ABRANGIDA PELO DIREITO FALIMENTAR - COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL - APLICAÇÃO DO ARTIGO 3º DO ATO REGIMENTAL N. 57/02-TJSC - REDISTRIBUIÇÃO DO PROCESSO. Nos termos do art. 3º do Ato Regimental n. 57/02 - TJSC, é das Câmaras de Direito Comercial a competência para julgar feitos envolvendo habilitação de crédito em procedimento de concordata. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.083241-4, de Rio Negrinho, rel. Des. Monteiro Rocha, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 12-12-2013).
Data do Julgamento
:
12/12/2013
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Bruno Makowiecky Salles
Relator(a)
:
Monteiro Rocha
Comarca
:
Rio Negrinho
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