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Jurisprudência


TJSC 2013.083260-3 (Acórdão)

Ementa
Apelação Cível e Reexame Necessário. Infortunística. Marmorista. Rompimento do ligamento do joelho direito. Limitação parcial e temporária para o labor. Concessão do auxílio-acidente em primeiro grau. Indicação de tratamento cirúrgico. Faculdade do segurado, por força do art. 101 da Lei n. 8.213/91. Lesão que assume caráter permanente, e que não impede a realização das atividades profissionais. Sentença confirmada. Benefício que melhor se amolda à realidade fática. Reexame parcialmente provido para adequar os índices de juros e correção monetária. Estando o segurado parcialmente limitado para sua função habitual, sem necessidade de empreender demasiado esforço na realização de sua profissão, e sendo a lesão recuperável apenas com tratamento cirúrgico, ao qual não está obrigado (art. 101, LB), é devido o auxílio-acidente. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.083260-3, de Criciúma, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 06-05-2014).

Data do Julgamento : 06/05/2014
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Rogério Mariano do Nascimento
Relator(a) : Pedro Manoel Abreu
Comarca : Criciúma
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