TJSC 2013.083279-9 (Acórdão)
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE TRÂNSITO. HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. (ARTS. 302 E 306, AMBOS DA LEI 9.503/1997). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. IRRESIGNAÇÃO ACERCA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. REDUÇÃO DA PENA BASE. FUNDAMENTOS DA DECISÃO NÃO ATACADOS. INOBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. CONFISSÃO QUALIFICADA. INVIABILIDADE DE REDUÇÃO DA PENA COM BASE NO ART. 65, III, "D", DO CÓDIGO PENAL. SUSPENSÃO DA CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO. ALEGADO CUMPRIMENTO PRÉVIO DA SANÇÃO EM MEDIDA CAUTELAR. DETRAÇÃO. MATÉRIA AFETA AO JUÍZO DA EXECUÇÃO. NÃO CONHECIMENTO. PEDIDO DE REDUÇÃO DA SUSPENSÃO CONDICIONADO À MINORAÇÃO DA PENA CORPORAL. CONDICIONANTE NÃO CONCRETIZADA. PLEITO PREJUDICADO. PENA PECUNIÁRIA. CRITÉRIO PARA FIXAÇÃO DO VALOR ACIMA DO MÍNIMO LEGAL NÃO EVIDENCIADO. REDUÇÃO DEVIDA. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. SENTENÇA REFORMADA. - Pelo princípio da dialeticidade recursal, segundo o qual o efeito devolutivo da apelação criminal encontra limites nas razões expostas pela defesa, não se pode conhecer do pedido genérico de redução da pena, sobretudo se o apelante não apresenta nenhum fundamento idôneo para ensejar a alteração da sentença nesse ponto. Precedente do STJ. - A confissão qualificada, operada em situação em que o réu reconhece a colisão do veículo mas nega culpa pelo evento, não admite a redução da pena com base no artigo 65, III, "d", do Código Penal. - A formulação de pedido de detração constitui matéria afeta ao Juízo de Execução, conforme previsto nos arts. 66, III, 'c' e 111 da LEP. - Formulado pedido para redução do prazo de suspensão da carteira de habilitação condicionado à minoração da pena corporal imposta, uma vez não acolhida condicionante, tem-se prejudicado o exame da questão. - É nulo o pronunciamento judicial que fixa a pena de prestação pecuniária acima do mínimo legal desprovido de fundamentação idônea que analise a condição econômica do condenado e o caráter repressivo da pena, conforme exige o art. 93, IX, da Constituição Federal c/c art. 45, § 1º, do Código Penal. - Parecer da PGJ pelo conhecimento e o provimento parcial do recurso. - Recurso parcialmente conhecido e provido em parte. (TJSC, Apelação Criminal n. 2013.083279-9, de Rio Negrinho, rel. Des. Carlos Alberto Civinski, Primeira Câmara Criminal, j. 13-05-2014).
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE TRÂNSITO. HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. (ARTS. 302 E 306, AMBOS DA LEI 9.503/1997). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. IRRESIGNAÇÃO ACERCA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. REDUÇÃO DA PENA BASE. FUNDAMENTOS DA DECISÃO NÃO ATACADOS. INOBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. CONFISSÃO QUALIFICADA. INVIABILIDADE DE REDUÇÃO DA PENA COM BASE NO ART. 65, III, "D", DO CÓDIGO PENAL. SUSPENSÃO DA CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO. ALEGADO CUMPRIMENTO PRÉVIO DA SANÇÃO EM MEDIDA CAUTELAR. DETRAÇÃO. MATÉRIA AFETA AO JUÍZO DA EXECUÇÃO. NÃO CONHECIMENTO. PEDIDO DE REDUÇÃO DA SUSPENSÃO CONDICIONADO À MINORAÇÃO DA PENA CORPORAL. CONDICIONANTE NÃO CONCRETIZADA. PLEITO PREJUDICADO. PENA PECUNIÁRIA. CRITÉRIO PARA FIXAÇÃO DO VALOR ACIMA DO MÍNIMO LEGAL NÃO EVIDENCIADO. REDUÇÃO DEVIDA. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. SENTENÇA REFORMADA. - Pelo princípio da dialeticidade recursal, segundo o qual o efeito devolutivo da apelação criminal encontra limites nas razões expostas pela defesa, não se pode conhecer do pedido genérico de redução da pena, sobretudo se o apelante não apresenta nenhum fundamento idôneo para ensejar a alteração da sentença nesse ponto. Precedente do STJ. - A confissão qualificada, operada em situação em que o réu reconhece a colisão do veículo mas nega culpa pelo evento, não admite a redução da pena com base no artigo 65, III, "d", do Código Penal. - A formulação de pedido de detração constitui matéria afeta ao Juízo de Execução, conforme previsto nos arts. 66, III, 'c' e 111 da LEP. - Formulado pedido para redução do prazo de suspensão da carteira de habilitação condicionado à minoração da pena corporal imposta, uma vez não acolhida condicionante, tem-se prejudicado o exame da questão. - É nulo o pronunciamento judicial que fixa a pena de prestação pecuniária acima do mínimo legal desprovido de fundamentação idônea que analise a condição econômica do condenado e o caráter repressivo da pena, conforme exige o art. 93, IX, da Constituição Federal c/c art. 45, § 1º, do Código Penal. - Parecer da PGJ pelo conhecimento e o provimento parcial do recurso. - Recurso parcialmente conhecido e provido em parte. (TJSC, Apelação Criminal n. 2013.083279-9, de Rio Negrinho, rel. Des. Carlos Alberto Civinski, Primeira Câmara Criminal, j. 13-05-2014).
Data do Julgamento
:
13/05/2014
Classe/Assunto
:
Primeira Câmara Criminal
Órgão Julgador
:
Monike Silva Póvoas
Relator(a)
:
Carlos Alberto Civinski
Comarca
:
Rio Negrinho
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