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Jurisprudência


TJSC 2013.083297-1 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. RESISTÊNCIA. CÓDIGO PENAL, ART. 329, CAPUT. DELITO DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO. HIPÓTESE PREVISTA NO ART. 66, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI N. 9.099/95 NÃO VERIFICADA. COMPETÊNCIA DA TURMA DE RECURSOS. Tratando-se de crime de menor potencial ofensivo em que o réu não chegou a ser citado por edital, mas tão somente intimado dessa forma para apresentar contrarrazões ao apelo, não há falar em alteração da competência para a apreciação do feito. RECURSO NÃO CONHECIDO. REMESSA DOS AUTOS À TURMA DE RECURSOS COMPETENTE. (TJSC, Apelação Criminal n. 2013.083297-1, de Balneário Camboriú, rel. Des. Roberto Lucas Pacheco, Quarta Câmara Criminal, j. 18-06-2014).

Data do Julgamento : 18/06/2014
Classe/Assunto : Quarta Câmara Criminal
Órgão Julgador : Gilmar Antônio Conte
Relator(a) : Roberto Lucas Pacheco
Comarca : Balneário Camboriú
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