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Jurisprudência


TJSC 2013.083313-1 (Acórdão)

Ementa
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. ROUBO DUPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO (CP, ART. 157, § 2º, incisos I e II) POR CINCO VEZES. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSOS DO MINISTÉRIO PÚBLICO E DA DEFESA. ALMEJADA A INCIDÊNCIA DA CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. INVIABILIDADE. CONFISSÃO QUALIFICADA. IMPOSSIBILIDADE DE REDUÇÃO DA REPRIMENDA. PRECEDENTES DESTA CORTE E DO STJ. POSTULADO O AFASTAMENTO DA CONTINUIDADE DELITIVA. PLEITO ACOLHIDO. CRIMES DE ROUBO PRATICADOS CONTRA VÍTIMAS DIFERENTES, CONTUDO NA MESMA AÇÃO CRIMINOSA. APLICAÇÃO DO CONCURSO FORMAL PRÓPRIO DE CRIMES. PENA READEQUADA. DE OFÍCIO, APLICAÇÃO DO VERBETE 443 DA SÚMULA DO STJ PARA REDUZIR A FRAÇÃO DO AUMENTO NA TERCEIRA FASE PARA 1/3 (UM TERÇO). SENTENÇA QUE ADOTOU CRITÉRIO MATEMÁTICO DESPROVIDO DE FUNDAMENTAÇÃO. RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS. - A confissão qualificada, na qual o agente agrega teses defensivas descriminantes ou exculpantes, não tem o condão de ensejar o reconhecimento da atenuante prevista no art. 65, inciso III, "d", do Código Penal. - A prática do crime de roubo, contra o patrimônio de vítimas diversas e no mesmo contexto fático, configura ação única, embora desdobrada, de modo a atrair a aplicação do concurso formal de crimes, com espeque no art. 70 do Código Penal. Precedentes do STF. - Não é viável a adoção de critério matemático desprovido de qualquer fundamentação na terceira fase da dosimetria da pena do crime de roubo, diante do teor do verbete 443 da súmula de jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça. - Parecer da PGJ pelo conhecimento e provimento dos recursos. - Recursos conhecidos e parcialmente providos. (TJSC, Apelação Criminal (Réu Preso) n. 2013.083313-1, de Campos Novos, rel. Des. Carlos Alberto Civinski, Primeira Câmara Criminal, j. 01-04-2014).

Data do Julgamento : 01/04/2014
Classe/Assunto : Primeira Câmara Criminal
Órgão Julgador : Ruy Fernando Falk
Relator(a) : Carlos Alberto Civinski
Comarca : Campos Novos
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