TJSC 2013.083316-2 (Acórdão)
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA A VIDA. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO SIMPLES (ART. 121, CAPUT, DO CP). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DO RÉU. ALEGAÇÃO DE DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS (ART. 593, III, "D", DO CPP). TESE DEFENSIVA DE LEGÍTIMA DEFESA INACOLHIDA. DECISÃO DO TRIBUNAL DO JÚRI QUE ENCONTRA FUNDAMENTO NO CONTEXTO PROBATÓRIO. CONSELHO DE SENTENÇA QUE OPTOU POR UMA DAS TESES APRESENTADAS. AUSÊNCIA DE PROVA INEQUÍVOCA DA EXCLUDENTE DE ILICITUDE. RECONHECIMENTO DA MODALIDADE PRIVILEGIADA. INVIABILIDADE. VERSÃO ACOLHIDA PELOS JURADOS QUE ENCONTRA AMPARO NAS PROVAS DOS AUTOS. PRINCÍPIO DA SOBERANIA DO VEREDITO (ART. 5º, XXXVIII, "C", DA CF). SENTENÇA MANTIDA. - O Tribunal de Justiça não possui competência para analisar se o Conselho de Sentença valorou de forma adequada as provas, mas apenas verificar se a decisão é arbitrária e dissociada do conjunto fático-probatório, conforme art. 593, III, "d", do Código de Processo Penal. - Para o reconhecimento do homicídio privilegiado, insculpido no § 1º do artigo 121 do Código Penal, deve ficar comprovado que o agente cometeu o delito motivado por relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção, logo após injusta provocação da vítima. - Parecer da PGJ pelo conhecimento e desprovimento do recurso. - Recurso conhecido e desprovido. (TJSC, Apelação Criminal n. 2013.083316-2, de Joinville, rel. Des. Carlos Alberto Civinski, Primeira Câmara Criminal, j. 11-03-2014).
Ementa
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA A VIDA. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO SIMPLES (ART. 121, CAPUT, DO CP). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DO RÉU. ALEGAÇÃO DE DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS (ART. 593, III, "D", DO CPP). TESE DEFENSIVA DE LEGÍTIMA DEFESA INACOLHIDA. DECISÃO DO TRIBUNAL DO JÚRI QUE ENCONTRA FUNDAMENTO NO CONTEXTO PROBATÓRIO. CONSELHO DE SENTENÇA QUE OPTOU POR UMA DAS TESES APRESENTADAS. AUSÊNCIA DE PROVA INEQUÍVOCA DA EXCLUDENTE DE ILICITUDE. RECONHECIMENTO DA MODALIDADE PRIVILEGIADA. INVIABILIDADE. VERSÃO ACOLHIDA PELOS JURADOS QUE ENCONTRA AMPARO NAS PROVAS DOS AUTOS. PRINCÍPIO DA SOBERANIA DO VEREDITO (ART. 5º, XXXVIII, "C", DA CF). SENTENÇA MANTIDA. - O Tribunal de Justiça não possui competência para analisar se o Conselho de Sentença valorou de forma adequada as provas, mas apenas verificar se a decisão é arbitrária e dissociada do conjunto fático-probatório, conforme art. 593, III, "d", do Código de Processo Penal. - Para o reconhecimento do homicídio privilegiado, insculpido no § 1º do artigo 121 do Código Penal, deve ficar comprovado que o agente cometeu o delito motivado por relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção, logo após injusta provocação da vítima. - Parecer da PGJ pelo conhecimento e desprovimento do recurso. - Recurso conhecido e desprovido. (TJSC, Apelação Criminal n. 2013.083316-2, de Joinville, rel. Des. Carlos Alberto Civinski, Primeira Câmara Criminal, j. 11-03-2014).
Data do Julgamento
:
11/03/2014
Classe/Assunto
:
Primeira Câmara Criminal
Órgão Julgador
:
Karen Francis Schubert Reimer
Relator(a)
:
Carlos Alberto Civinski
Comarca
:
Joinville
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